Processo 0000453-06.2026.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000453-06.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: ROSIANE MARIA DA SILVA RECLAMADO: INSERVICE LIMPEZA E INFRA-ESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9544398 proferido nos autos. DESPACHO 1. Fica designada audiência UNA, a realizar-se de forma PRESENCIAL no dia 09/09/2026 08:30, perante a 3ª Vara do Trabalho de Sinop, localizada na Av. dos Ingás, n.º 2700, Sinop/MT. 2. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do artigo 844 da CLT. 3. A contestação da ré, bem como os documentos que a acompanharem, deverá ser apresentada mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até o horário designado para a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do artigo 847 da CLT. A ausência de defesa pela parte ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 4. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (artigo 852-H, § 2º, da CLT). 5. Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada em até 3 (três) dias antes da data da audiência (artigo 455, § 1º, do CPC), deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva (artigo 852-H, § 3º, da CLT). 6. Nos termos do artigo 800 da CLT, o réu poderá apresentar Exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 7. PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DAS PARTES: 7.1 Notifiquem-se as partes para participarem da audiência UNA. 7.2 Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ 455/2022. Caso a parte esteja cadastrada no site do TRT da 23ª Região para receber comunicações eletrônicas, mas não esteja ainda cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, fica autorizada a citação da parte reclamada por meio do patrono(a) cadastrado(a), ou da Procuradoria/Assessoria Jurídica, conforme o caso, nos termos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. 0000084-71.2024.2.00.0523. 7.3 Adverte-se, desde já, a(s) reclamada(s) que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022 (03 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do artigo 246, § 1º-C do Código de Processo Civil. 7.4 Caso inexitosa a notificação da ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na RESOLUÇÃO No 455, DE 27 DE ABRIL DE 2022, notifique-se a ré via postal ou mandado, inclusive mediante expedição de carta precatória, independentemente de nova determinação. 7.5 Diante dos termos do §10º do art. 2º-B da Portaria TRT SGP GP n. 059/2020, fica desde já autorizada a utilização de meios alternativos para a notificação e intimação das partes, como WhatsApp, telefone, e-mail, ou qualquer outro meio telemático eficaz, com a devida certificação nos autos. 7.6 No corpo da notificação, conste-se que a reclamada deverá, no prazo de 05 dias, apresentar justa causa por não ter confirmado o recebimento da notificação pelo Domicílio Judicial…
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