Processo 0000453-20.2009.8.16.0111

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000453-20.2009.8.16.0111
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Competência Delegada de Manoel Ribas
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8029 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000453-20.2009.8.16.0111   Processo:   0000453-20.2009.8.16.0111 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa:   R$31.945,06 Exequente(s):   CAUÃ FERNANDES DOS SANTOS Executado(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, no mov. 177.1, reitera o pedido de digitalização de peças dos autos físicos e anexação de mídias de audiências ocorridas há mais de 10 anos, sob a justificativa de instruir processo em trâmite na Justiça Federal. 2. Em que pese o dever de cooperação judiciária, a condução do processo deve ser pautada pelos princípios da celeridade e da economia processual (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC), bem como pela efetividade da execução. Considerando que o presente feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com concordância quanto aos valores e pedido de expedição de RPV, a movimentação de estrutura administrativa para desarquivamento e digitalização de atos da fase de conhecimento exige prova da sua estrita indispensabilidade. 3. Pelo exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça e comprove: a) Se houve pedido formal de prova emprestada ou de traslado de documentos perante o Juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba (Autos nº 5009252-02.2024.4.04.7000); b) Se o referido pedido foi deferido por aquele Juízo. 4. Paralelamente, determino à Secretaria que, desde logo, certifique: a) A existência e a localização atual dos autos físicos (arquivo local ou centralizado); b) A viabilidade técnica de extração dos documentos solicitados pela parte exequente. 5. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Manoel Ribas, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado

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