Processo 0000453-26.2026.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000453-26.2026.5.11.0010 RECLAMANTE: LINDOMAR TEIXEIRA DA SILVA RECLAMADO: T. B. LOURENCO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55bddcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CONSIDERANDO a petição de acordo (id.b0c6570), apresentada pela reclamada e assinada digitalmente pelo advogado do autor; CONSIDERANDO que os patronos das partes são detentores de poderes nos autos para transigir/fazer acordo, conforme procuração de id. 9967f5a e 48d9300; CONSIDERANDO que há interesse das partes na autocomposição e, nos termos do art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil, os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes e advogados, inclusive no curso do processo judicial; DECIDO: 1.HOMOLOGAR o acordo firmado nestes autos (id. b0c6570), realizado entre o autor e a reclamada. O valor do acordo é de R$ 5.000,00, a ser pago em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais). Consigno que a primeira parcela já foi quitada. Estabeleço que as demais deverão ser quitadas todo dia 15, iniciando em 15/05/2026 até 15/08/2026. O pagamento será realizado mediante depósito bancário na conta de titularidade do reclamante indicada no id. b0c6570. 2. COMPROVAÇÃO: Reputa-se desnecessária a comprovação da realização do(s) referido(s) depósito(s) bancário(s), devendo o Juízo ser comunicado apenas em hipótese de eventual inadimplência, a qual dar-se-á mediante protocolização de petição dando conta da ausência de pagamento em até 5 dias úteis contados a partir da data de vencimento da parcela, sob pena de ser considerada quitada. Caso o pagamento seja efetuado em cheque, a reclamada deverá efetuar o depósito, 3 (três) dias antes da data do pagamento, sob pena da aplicação da multa pela inadimplência, de forma que o valor fique disponível ao reclamante na data acima definida. Fica a reclamada, ciente de que, na hipótese de eventual obstáculo à efetivação do(s) depósito(s) bancário(s), deverá consigná-lo(s) judicialmente, perante a Secretaria da Vara e mediante posterior comprovação. 3. PRAZO PARA COMUNICAR EVENTUAL INADIMPLÊNCIA: O Juízo deve ser comunicado pela parte autora em hipótese de eventual inadimplência, a qual dar-se-á mediante protocolização de petição dando conta da ausência de pagamento em até 5 dias úteis contados a partir da data de vencimento da parcela, sob pena de ser considerada quitada. 4. MULTA: PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA E MORA, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas e multa de 50% sobre o valor residual não pago, além da execução imediata do acordo, independentemente da expedição de mandado, através de penhora online via SISBAJUD, RENAJUD e INDISPONIBILIDADE NO CNIB, ficando o Reclamado desde já citado para o pagamento do valor inadimplido, nos termos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT. No caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste acordo, 1º) O Reclamado dá-se por citado, independente de mandado de citação (arts. 523 e 524, VII, do CPC); 2º) Fica o Reclamado ciente que se procederá ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetuando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral…
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