Processo 0000453-27.2025.5.23.0107
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE RORSum 0000453-27.2025.5.23.0107 RECORRENTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. RECORRIDO: DIONNI RAFAEL CENTENO VELASQUEZ ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000453-27.2025.5.23.0107 RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO RECORRIDO: DIONNI RAFAEL CENTENO VELASQUEZ ADVOGADA: MICHELLY MAYARA DA PENHA RODRIGUES NOVAIS LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 7164d51; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 29df5fa). Representação processual regular (Id 3cc6c6d). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id e3e7982 : R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id e3e7982 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 6e0ed88: R$ 13.000,00; Custas processuais pagas no RR: id474ec0b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 80 do TST. - violação aos arts. 189, 190, 191, I, 194 e 195, da CLT. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula n. 460 do STF. - violação às NRs n. 6 e 15 do MTE. A demandada postula a revisão do pronunciamento jurisdicional exarado pela Turma Revisora no que concerne à matéria “adicional de insalubridade”. Aduz que a parte autora “(...) nunca exerceu suas funções expostos à agentes insalubres e mesmo que laborasse, o que se admite apenas por amor ao argumento, importante destacar que a Recorrente sempre atenta ao bem estar de seus empregados, possui equipamentos de proteção coletiva, bem como fornece aos mesmos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), ora, necessários para neutralização de qualquer contato que por ventura puder existir, não sendo o recorrido uma exceção à regra.” (fl. 778). Consigna que “(...) o TRT violou o art. 195 da CLT ao afastar, sem base técnica suficiente, a conclusão pericial quanto à neutralização parcial da insalubridade, substituindo o critério técnico por presunção baseada em irregularidade documental.” (fl. 781). Com respaldo em tais apontamentos, corroborados por outros argumentos, a parte recorrente afirma que a reforma do acórdão, quanto ao tema em foco, é medida que se impõe. Consta do acórdão: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O Juízo de origem acolheu a preliminar de litispendência quanto aos pedidos de adicional de insalubridade de 17.02.2022 até 21.03.2024, extinguindo o feito sem resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 485, V, do CPC e julgou improcedente o pedido a partir de 22.03.2024. O Autor, irresignado, aduz que a sentença merece reforma, porquanto não haveria provas robustas de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's - capazes de neutralizar a exposição a agentes insalubres, devendo ser reconhecido o direito ao adicional de insalubridade durante todo o período contratual (de 22/03/2024 a 21/05/2025). Ao exame.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.