Processo 0000453-38.2026.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000453-38.2026.5.22.0004 AUTOR: VALQUIRIA DE ALMEIDA DOS SANTOS COSTA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a985ff1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, para que a audiência designada para o dia 26/05/2026 às 08:30 seja realizada na modalidade telepresencial ou híbrida. Alega que o seu patrono encontra-se lotado na cidade de Cajazeiras-PB. Indefiro o pedido, pelas razões a seguir. A audiência presencial constitui a modalidade ordinária de realização dos atos instrutórios no processo do trabalho. As formas telepresenciais ou por videoconferência possuem natureza excepcional, condicionadas ao juízo de conveniência e oportunidade do magistrado. Essa premissa decorre da própria sistemática processual, que privilegia o contato direto entre o julgador e as partes. A presença física permite a apreensão de elementos não verbais da comunicação — gestos, expressões faciais, linguagem corporal — fundamentais para a formação do convencimento judicial, especialmente em sede de instrução probatória. A oralidade, princípio basilar do processo trabalhista, alcança sua plenitude na modalidade presencial. A imediatidade entre juiz, partes e testemunhas possibilita a captação de nuances comportamentais que frequentemente revelam a veracidade ou inveracidade das declarações prestadas. Tais elementos, de inestimável valor probatório, sofrem significativa atenuação quando filtrados pelas limitações tecnológicas inerentes aos meios telepresenciais. A audiência presencial também assegura maior segurança jurídica ao ato, eliminando riscos de falhas técnicas, interferências externas ou comprometimento da qualidade de áudio e vídeo que possam viciar o procedimento. A solenidade do ambiente judicial, por sua vez, imprime maior seriedade ao ato, contribuindo para a obtenção de declarações mais fidedignas. Não se desconhecem os eventuais benefícios práticos das audiências virtuais, notadamente a redução de custos e tempo de deslocamento. Contudo, tais vantagens não podem sobrepujar a qualidade da prestação jurisdicional, que deve sempre prevalecer sobre considerações meramente pragmáticas. A Resolução CNJ nº 354/2020, ao conferir ao magistrado a prerrogativa de optar pela modalidade presencial, reconheceu implicitamente a superioridade dessa forma de realização dos atos instrutórios, subordinando as modalidades excepcionais ao crivo judicial fundamentado. Os custos de deslocamento ou a lotação profissional do causídico fora da sede do Juízo, por si sós, não configuram absoluta impossibilidade ou manifesta inconveniência que justifique a exceção. Ante o exposto, considerando que a excelência da prestação jurisdicional constitui valor a ser preservado, e com fundamento no poder discricionário conferido pelo art. 765 da CLT e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, indefiro o requerimento e determino que a audiência seja realizada exclusivamente na modalidade presencial. Ressalvo que situações excepcionais, em que se demonstre absoluta impossibilidade ou manifesta inconveniência da presença física das partes, poderão ser analisadas mediante requerimento devidamente fundamentado — circunstância não configurada no presente caso. Cientifiquem-se as partes e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.