Processo 0000453-40.2025.5.05.0491

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000453-40.2025.5.05.0491
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000453-40.2025.5.05.0491 RECLAMANTE: STEFANI ALMEIDA ARAUJO SALUSTRIANO RECLAMADO: PEDREIRA DOIS IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92702a2 proferido nos autos. Considerando que a proposta apresentada pela executada já contempla penalidade em caso de descumprimento, com incidência de multa de 10% sobre a parcela inadimplida, entendo que a medida se mostra suficiente para resguardar a efetividade da execução, não se justificando a imposição de encargos adicionais, conforme requerido pela parte autora na manifestação de Id. 0ab90e9. Considerando-se o animus solvendi do réu em quitar a dívida, bem como em atenção ao principio da execução menos onerosa para o devedor; Observando-se ainda que o autor será beneficiado com tal medida já que o reclamado, com o deferimento desta, renuncia aos embargos à execução, confirmando o valor da dívida; Defere-se o pagamento do remanescente em 05 vezes, com juros simples de 1% mensal e correção monetária, com parcelas mensais subsequentes a data desta decisão, conforme reza o art. 916 do CPC/15  Os próximos pagamentos devem ser depositados diretamente na conta indicada pelo autor em 30 dias a contar da intimação das partes. ATENÇÃO: O RECLAMADO deve proceder SEPARADAMENTE com os recolhimentos legais (PREVIDENCIA e CUSTAS) no prazo de 05 dias após o final do acordo sob pena de execução, NÃO devendo embutir tais valores nos depósitos destinados ao autor, sob pena de execução posterior independente dos valores quitados. O não pagamento da parcela incorrerá em multa de 10% sobre a parcela inadimplida, conforme reza o inc. II, §5o do citado artigo, sendo vedado a oposição de embargos. N. as partes. 2-À secretaria para: 2.1- Registrar no sistema PJ-E o parcelamento 2.2-2-Transfira-se ao autor o depósito ILHEUS/BA, 24 de julho de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEFANI ALMEIDA ARAUJO SALUSTRIANO

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