Processo 0000453-40.2026.5.09.0088
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000453-40.2026.5.09.0088 AUTOR: GENECY FERREIRA DA SILVA RÉU: WANDERLEY CARDOSO SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6775b6 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão de determinação constante da Ata de #id:bb35d52 Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO I - Diante da controvérsia sobre labor em ambiente insalubre, determina-se a realização de perícia técnica nomeando para tanto Raphael Batista Marques, que terá o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da data da perícia, ficando autorizado a requisitar o acesso a toda documentação necessária a realização do mister. A perícia deverá ser realizada no endereço do 2º réu da inicial - MUFFATO PORTÃO, conforme audiência de instrução. II - Nessa oportunidade, o Juízo apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo(a) Sr(a). Expert, que deverá considerar a prova oral produzida em Juízo, a saber: 1 - Qual era o setor que o(a) reclamante trabalhava na ré? 2 - Com quais agentes nocivos o(a) autor(a) mantinha contato diário e permanente? 3 - Se o(a) autor(a) tinha contato com substâncias prejudiciais à saúde/tóxicas? Em caso afirmativo indicar os agentes insalubres e ou perigosos? 4 - Se a parte reclamada fornecia ao(à) autor(a) equipamentos de proteção individual? Em caso afirmativo, quais? III - As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias, a contar da publicação deste despacho. IV - Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a), que deverá aceitar o encargo no prazo de 5 dias e marcar a data de realização dos trabalhos periciais com antecedência mínima de 15 dias. V - Após, intimem-se as partes da data de perícia. VI - Incumbe às próprias partes cientificarem seus assistentes técnicos da data designada para a perícia, bem como do prazo para entrega do laudo pericial, que é o mesmo concedido para o Perito do Juízo. VII - Determino a juntada pela parte passiva do PPRA e PCMSO relativos ao período imprescrito da vigência do contrato da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenham sido juntados aos autos, podendo a parte autora, manifestar-se, querendo, no prazo sucessivo de 10 dias, independentemente de intimação. VIII - Fixa-se em 30 dias, o prazo para a entrega dos laudos. IX - Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 dias. X - Intimem-se. XI - Quanto ao pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, para expedição de alvará para liberação do FGTS, habilitação no seguro-desemprego e determinação de baixa da CTPS, o NCPC no seu artigo 300 dispõe que: “Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º -…
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