Processo 0000453-50.2026.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000453-50.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: WESLEY RODRIGUES MONTEIRO RECLAMADO: GOLDEN FIX DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 849f501 proferido nos autos. DESPACHO Sobre a manifestação de ID. b5885a7, analiso-a e passo a decidir o seguinte: Segundo art. 765 CLT, ''Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo (...)'', sendo de amplo poder do Magistrado determinar, inclusive, a realização de audiência presencial quando, à sua ótica, a complexidade do caso assim exigir. O presente processo trata-se de matéria típica e amplamente conhecida deste Juízo, qual seja, rescisão indireta, com pagamento de verbas rescisórias, acúmulo de função, adicional de insalubridade, multas legais, indenização por danos morais, etc, de modo que não há matérias e pedidos complexos que faça-se necessária a determinação de audiência inteiramente presencial.Considerando a Res. 345/2020 CNJ, ''as partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário'', bem como, pela inteligência do art. 3º da mesma resolução, poderão se opor ao “juízo 100% Digital” e requerer audiência presencial. Portanto, tendo em vista o princípio da cooperação e da simplificação dos atos processuais, o entendimento consolidado deste Tribunal é que as audiências trabalhistas serão híbridas, sendo facultado às partes comparecerem em audiência por meio virtual, através do aplicativo ZOOM, ou virem de forma presencial na sede do Juízo.No presente caso, tendo em vista o pedido da reclamada de CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA INAUGURAL de forma telepresencial para a modalidade presencial, porque ''a Reclamada e suas testemunhas não possuem estruturas suficientes onde possa estar em locais estritamente reservados que o procedimento exige'', DECIDO que a audiência do presente processo será HÍBRIDA, sendo facultado às partes e suas testemunhas comparecerem em audiência por meio do link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=c0lsbXNjOGtoRVZTOTNqZ0pZZTJlZz09 ou virem de forma presencial na sede da 2a Vara do Trabalho de Manaus. É o que me cumpria decidir. Dê-se ciência às partes. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN FIX DA AMAZONIA LTDA
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