Processo 0000453-52.2024.8.17.5030

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000453-52.2024.8.17.5030
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0000453-52.2024.8.17.5030 APELANTE: E. D. APELADO(A): M. P. D. P. INTEIRO TEOR Relator: EDUARDO GUILLIOD MARANHAO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000453-52.2024.8.17.5030 Apelante: E. D. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Criminal interposta contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Água Preta que julgou procedente a pretensão ministerial formulada na denúncia e, consequentemente, condenar o réu à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão e 2 (dois) meses de detenção pelos delitos tipificados nos artigos 218-B, 215-A e 147 (por duas vezes), todos do Código Penal (CP), em regime inicial de cumprimento semiaberto. Nas razões recursais (Id 48895694), a defesa pugna, preliminarmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao réu. No mérito, requer a absolvição do apelante em relação aos delitos a ele imputados ante a ausência de provas, bem como o reconhecimento da atipicidade da conduta tipificada no art. 218-B do CP, além de reconhecer a ausência do núcleo do tipo em relação ao crime do art. 215-A do CP ou, se for o caso, que seja aplicado o princípio da consunção pela conduta mais gravosa. Contrarrazões devidamente ofertadas (Id 48895698), rechaçando os argumentos da defesa e pugnando pelo desprovimento do recurso. A Procuradoria de Justiça Criminal apresenta parecer pelo provimento parcial do apelo para, tão somente, absolver o réu do delito do art. 215-A do CP (importunação sexual), mantendo-se, no mais, inalterada a vergastada sentença (Id 52694955). É o relatório, no essencial. À revisão. Recife, data da certificação digital. Des. Eduardo Guilliod Maranhão Relator Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Desembargador Eduardo Guilliod Maranhão 4ª CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal nº 0000453-52.2024.8.17.5030 Apelante: E. D. Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão VOTO Conforme relatado, o réu interpôs recurso de apelação contra a sentença que o condenou à pena total de 5 (cinco) anos de reclusão e 2 (dois) meses de detenção, sendo 4 (quatro) anos de reclusão pelo delito do artigo 218-B do Código Penal (CP), 1 (um) ano de reclusão pelo crime do artigo 215-A do CP e 1 (um) mês de detenção pelo delito do artigo 147 do CP (por duas vezes), em regime inicial semiaberto. De acordo com a denúncia (Id 48895539): “[...] No dia 10 de setembro de 2024, no período da manhã, nas margens da Rodovia PE-96, Água Preta/PE, E. D. induziu à prostituição, U. D. T., menor com 15 anos de idade, bem como a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Por ocasião dos fatos, encontrava-se U., na companhia de seu irmão, E., de 12 anos de idade, nas margens da PE-96, vendendo cocada para auxílio do sustento familiar, quando este último ingressou no estabelecimento em que o denunciado trabalha, enquanto sua referida irmã ficou à distância se escondendo perto de uma árvore. No interior do estabelecimento acima mencionado, E. ofereceu cocada a EDMAR, oportunidade na qual este o ofereceu a quantia de R$ 25,00 para ver U. nua. Em seguida, diante da recusa do menor, o referido denunciado aumentou a proposta para…

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