Processo 0000453-61.2025.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000453-61.2025.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000453-61.2025.5.19.0261 AUTOR: JOSEFA LIMA VIEIRA RÉU: ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5b82f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tendo em conta o trânsito em julgado (#id:ab2b717). Registrando-se que a r. sentença foi proferida ilíquida (#id:c17017e). Consignando-se que houve aplicação de multa protelatória na r. sentença de embargos de declaração (#id:9af5974). Verificando-se que o eg. TRT19ª manteve a sentença (#id:c68de3e). Observando-se o que o C. TST negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada (#id:69d2525), mantendo o trancamento do recurso de revista (#id:82f66be). Bem como atento ao que preconiza o art. 139, II, do CPC. Considerando-se que compete ao Juízo a gestão judicial e administrativa da unidade judiciária, bem como acompanhar todas as metas e indicadores de desempenho, todos os prazos processuais, e a quantidade de processos em todas as etapas, seja de conhecimento, liquidação e de execução, além da taxa de congestionamento. Verificando-se que esta unidade possui apenas 01 (um) contador que detém a incumbência de liquidar todas as sentenças de conhecimento dos 02 (dois) magistrados lotados nesta Vara, prestar informações sobre os recursos interpostos, elaborar planilha de levantamento de alvarás de transferência eletrônicos, bem como acompanhar e lançar os pagamentos efetuados nos processos de acordos homologados pelo Juízo. Consignando-se que o volume de trabalhos, tarefas e atribuições desse setor é impactante e assoberba o servidor que não dispõe de meios e nem de tempo hábil que lhe permita fluir tais processos, dentro da própria dinâmica do serviço. Registrando-se que houve aumento significativo de processos novos nesta unidade judiciária, que demandam complexidade, análise de dados, verificação de documentos, conferência de holerites, convenções coletivas, instrumentos normativos para que se possa realizar elaboração de planilha de liquidação de sentenças. Observando-se que não há, em curto cenário, possibilidade de se dispor de mais um calculista que pudesse acrescer à força de trabalho decorrente da quantidade de processos ativos que tramitam nesta Vara do Trabalho. Complemente-se que a despesa para o serviço de liquidação deste processo será proveniente da parte sucumbente do processo, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita. Diante de todas essas circunstâncias, o Juízo nomeia o perito contábil, o Expert, FRANCISCO ANTÔNIO CARLOS, Contador habilitado desta unidade, para que cumpra o seu encargo de elaborar planilha de liquidação deste processo, considerando-se as decisões judiciais de mérito (sentenças e acórdãos), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, via sistema. Podendo ser prorrogado esse prazo, caso antecipadamente requeira oportunamente. Deverá, para essa finalidade, apresentar planilha na versão PJe Calc e demais planilhas que permitam as partes se manifestarem adequadamente, nos termos da legislação de regência que trata de processos eletrônicos da Justiça do Trabalho. Sobrestem-se os autos nesse período para acompanhamento do Igest. Apresentada a planilha pelo Perito Judicial, intimem-se as partes para que no prazo de 08 (oito) dias, a contar da intimação, se manifestem (art. 879, §2º, da CLT); havendo impugnações, comunique-se o Expert para esclarecimentos; e…

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