Processo 0000453-62.2026.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000453-62.2026.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000453-62.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: FRANCISCA JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PROFESSOR HEITOR CARRILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3563616 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência requerida por FRANCISCA JANUARIO DA SILVA, pleiteando, em síntese, que lhe seja concedida, em sede de tutela inibitória, liminarmente, que este Juízo determine que a reclamada se abstenha de praticar, permitir, estimular ou tolerar qualquer conduta de perseguição, assédio moral, isolamento, humilhação, ameaça, retaliação, indução de colegas a formular reclamações artificiais ou inverídicas, tentativa de forçar pedido de demissão, criação artificial de histórico disciplinar ou qualquer alteração funcional, disciplinar ou ambiental abusiva contra a reclamante, outrossim no curso do processo, sob pena de aplicação de multa diária. Justificou tal pleito diante da necessidade de impedir a prática do ilícito, diante de conduta contrária ao direito e probabilidade de repetição do ilícito. Os autos me vieram conclusos para decisão. DECIDE-SE: No tocante à tutela inibitória, são pressupostos para a sua concessão a ameaça concreta ou o justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial. Ou seja, cabível a tutela ora em comento quando o requerente estiver diante de uma situação de ameaça a direito. Em sendo assim, no tocante ao pleito de concessão de tutela inibitória com o fito de impedir que a reclamada se abstenha de praticar condutas de perseguição, assédio moral ou retaliação contra a reclamante, exsurge que não se mostram presentes nos autos os pressupostos para a concessão da medida requerida, quais sejam, a ameaça concreta ou o justo receio de ilícito ou de dano a um bem jurídico patrimonial ou extrapatrimonial. Isso porque, no atual momento processual, a simples alegação de perseguição pela superior hierárquica Sra. Fernanda Ribeiro, de isolamento no ambiente de trabalho ou de tentativas de criação artificial de histórico disciplinar não têm o condão de comprovar a prática por parte da empresa reclamada de condutas abusivas ou persecutórias em desfavor de obreiros que integram a CIPA ou que acionem a ré judicialmente. Assim, encontra-se ausente o fumus boni iuris, elemento imprescindível para o deferimento do pleito formulado pela parte autora. Diante disso, necessária se faz a formação completa da relação processual, com a defesa da parte reclamada e consequente dilação probatória, para esta magistrada formar juízo de valor sobre os fatos da causa. Da. Isso porque a tese autoral necessariamente exige que seja facultado o contraditório e a produção de provas outras, pois não há elementos probatórios inequívocos nos autos que comprovem, de forma categórica e robusta, a existência dos pressupostos legais ao seu deferimento.. Diante do acima exposto, uma vez que, após a análise da documentação carreada aos autos, em juízo de cognição sumária, como é o pleito de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, não restou demonstrada a existência de pressupostos mínimos capazes de propiciar a satisfação do pleito autoral, indefiro, momentaneamente, o pedido de tutela inibitória requerido pela parte autora. Notifiquem-se as partes da data da audiência designada (ID. 12da63e), observando-se a disciplina do art. 844, da CLT, e Súmula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados