Processo 0000453-66.2025.5.22.0006

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000453-66.2025.5.22.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000453-66.2025.5.22.0006 AUTOR: GREGORIO ALLANNO MOREIRA MAGALHAES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03656b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que a sentença de Id. 6122d68 possui natureza líquida e que os cálculos foram adequados conforme os parâmetros estabelecidos pelas decisões das instâncias superiores, HOMOLOGA-SE a conta de liquidação apresentada no Id. d80b930, fixando o valor da condenação em R$  26.256,19, sujeito a atualização. 2.  Considerando, ainda, que a parte reclamada faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, fica citada para apresentar Impugnação à Execução (Embargos à Execução), no prazo legal de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC/15. Consigne-se que a renovação de matérias já decididas no mérito por este juízo, por meio de impugnação ou embargos à execução, implicará ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé. 3. Apresentados embargos à execução e atendidos os requisitos de admissibilidade, Intime-se a parte reclamante para, querendo, impugná-los, no prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem impugnação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos. 4. Inerte, providências de requisição de pequeno valor, por meio eletrônico, ou de expedição de precatório requisitório se o valor da execução, por credor, ultrapassar o limite legal, facultando à parte exequente a renúncia do valor excedente (art. 87, parágrafo único, do ADCT). 5. Em caso de requisição de pequeno valor, inerte o ente público, proceda-se ao bloqueio on-line, libere-se o(s) valor(es) a(os) exequente(s) e proceda-se aos repasses necessários. 6. Ciência à parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade para transferência de valores, bem como seu patrono para informar conta bancária para transferência de eventuais honorários contratuais (fazendo juntar a estes autos o contrato respectivo). 7. Em caso de precatório requisitório, providências de remessa ao E. TRT, atualizando os cálculos se necessário. 8. Cumpra-se. 9. Publique-se. TERESINA/PI, 31 de maio de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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