Processo 0000453-68.2023.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000453-68.2023.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000453-68.2023.5.14.0003 RECLAMANTE: RAFAEL BEZERRA WESEU RECLAMADO: H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d85d8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. RELATÓRIO O exequente peticionou sob o ID a4bdd1f informando que o crédito objeto da presente execução já se encontra devidamente habilitado perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência (6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, autos n. 7001154-05.2024.8.22.0001). Em razão disso, e diante da inexistência de bens passíveis de constrição nesta Especializada, requereu o arquivamento definitivo do feito. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a Certidão de Crédito Trabalhista foi regularmente expedida (ID 7e8c23c) e as diligências executórias eletrônicas restaram infrutíferas (ID bdf7720). Consolidado o crédito e expedida a certidão para habilitação no juízo universal, encerra-se a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com atos executórios em face da empresa recuperanda/falida, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005. Considerando que o exequente confirmou a inscrição de seu crédito no quadro geral de credores e requereu expressamente o arquivamento definitivo, não subsistem motivos para a manutenção do processo em arquivo provisório. A satisfação do crédito dar-se-á conforme as forças do ativo da massa e a ordem de preferência legal no juízo cível. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (ID a4bdd1f) e determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as cautelas de praxe e as devidas baixas no sistema. Intime-se o exequente. Cumpra-se. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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