Processo 0000453-73.2026.5.05.0016
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000453-73.2026.5.05.0016 RECLAMANTE: DEJANIRA DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: MP SERVICOS DE RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be13bc2 proferido nos autos. 1 - Considerando que consta nos autos chip laranja com a seguinte informação: "Domicílio Eletrônico - Prazo de Resposta Expirado", reitere-se a notificação de ID 64d44cb pelos Correios. Ressalte-se, inclusive, que, nos termos do § 1º-C do art. 246 do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. 2 - Indefiro o pedido retro, uma vez que as audiências devem ocorrer preferencialmente de forma presencial, nos termos da Portaria Conjunta nº 006/2022, alterada pela Portaria Conjunta GP/CR nº 007/2022, salvo alguma indisponibilidade comprovada nos autos pelas partes. A audiência virtual e híbrida é excepcional em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento e indicação de todos os dados telemáticos (E-mail e telefone WhatsApp) dos participantes. A autuação do processo na modalidade 100% digital impede a realização de atos presenciais, não só as audiências, como a notificação postal, ofícios etc, dependendo da indicação, pelo interessado, do endereço de e-mail das pessoas que tem interesse em oficiar. Ressalte-se, também, que, nos termos do art. 5º da RA TRT5 nº 38/2021 c/c a Res. 345/2020 do CNJ, a escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte Demandante no momento da distribuição da ação, o que não impede que ocorra no curso do processo caso haja os dados telemáticos de todos os envolvidos na ação, a fim de possibilitar o regular andamento do feito, contanto que, em 5 dias, sob pena de preclusão, haja concordância de todas as partes, com a devida indicação de seus respectivos dados telemáticos, essencialmente das partes, uma vez que os procuradores continuarão a ser notificados via diário. 3 - Defiro, por outro lado, o pedido retro de realização de audiência híbrida para a advogada da parte Autora, que, comprovadamente, não reside na Comarca, com fulcro no art. 8º da PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, que prevê a possibilidade de audiência virtual em caso de impossibilidade comprovada de não comparecimento. Registre-se, por meio de lembrete e Gigs, certificando nos autos: “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada.” 4 - Dê-se vista do link de acesso para o caso de audiência telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado, já autorizado pelo Juízo. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346. Ressalte-se, ainda, que as partes e os advogados que optarem por participar telepresencialmente da sessão ficam advertidas de que, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR nº 0008/2022: “A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela…
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