Processo 0000453-81.2017.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000453-81.2017.5.13.0011 AUTOR: JOSE ADRIANO TOME SOBRINHO RÉU: MARIA DE FATIMA ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4621104 proferida nos autos. DECISÃO V. Trata-se de requerimento apresentado pela parte exequente, no qual pleiteia o desarquivamento dos autos e a anulação da sentença de extinção (ID ca37c06). Sustenta a parte que não houve a devida intimação acerca do referido provimento jurisdicional, o que teria impedido o exercício do direito de manifestação ou interposição de recurso cabível. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a sentença de ID ca37c06, publicada em 22/08/2024, de fato extinguiu a execução e determinou o arquivamento definitivo. Ocorre que, após análise das certidões de publicação e registros do sistema, constata-se a ausência de intimação válida da parte exequente quanto ao teor da decisão. A ausência de intimação configura nulidade absoluta de atos processuais subsequentes por cerceamento de defesa, nos termos do Art. 272, § 2º e § 5º, do Código de Processo Civil. Uma vez que o trânsito em julgado se deu sobre premissa processual viciada, a desconstituição da certidão é medida que se impõe para restaurar o devido processo legal. Diante do exposto, decide este Juízo: 1. Deferir o pedido de desarquivamento dos autos. 2. Declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da publicação da sentença de ID ca37c06, inclusive a certidão de trânsito em julgado, ante a ausência de intimação da parte autora; 3. Determinar a imediata reabertura do prazo para que a parte exequente se manifeste formalmente sobre a referida sentença ou interponha o recurso que entender pertinente; 4. Quanto ao pedido de penhora imediata de imóvel, este deverá ser analisado após a regularização do item anterior, observando-se o contraditório. 5. Retifique-se o status do processo no sistema e procedam-se às anotações necessárias. 6. Intimem-se. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 11 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ARAUJO XXX.XXX.XXX-XX - MARIA DE FATIMA ARAUJO
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