Processo 0000453-82.2024.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000453-82.2024.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000453-82.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: ANDREW LIRA FERNANDES RECLAMADO: PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7cc0a proferido nos autos. DESPACHO - Considerando a baixa dos autos e o teor do v. Acórdão-TRT  (Id. f889e71) que, por unanimidade de votos, conhecer de ambos os recursos ordinários, rejeitar o pedido sobrestamento do processo e a preliminar de nulidade da sentença por erro de julgamento. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso do litisconsorte e dar provimento ao recurso da parte autora para determinar a aplicação do índice IPCA-E a meias juros equivalentes a taxa da TR acumulada na fase pré-judicial, e unicamente da taxa SELIC para apuração de juros e correção monetária na fase judicial; - Considerando as obrigações de fazer determinas na r. sentença de mérito; - Considerando, por fim, o teor do art. 878, da CLT, bem como que a parte autora encontra-se representada nos autos por advogado(a), DECIDO: I. À parte autora, a fim de informar se tem interesse no início da execução, no prazo de 8 dias, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT; III. Apresentada manifestação, notificar a reclamada para cumprir obrigações de fazer determinadas na r. sentença transitada em julgado (Id. c450059), no prazo de 8 dias,  sob pena de multa e liquidação das parcelas não comprovadas; IV. Cumpridos os itens supra, notificar a parte reclamante, por meio do(a) advogado(a), para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se eventuais  multas pelo não cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; V. Após, notificar a reclamada, por meio do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora on line via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; VI. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO SERVICE CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA

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