Processo 0000453-82.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000453-82.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: ANDREZA KELLY ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60eb48e proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que proferido o Despacho de ID be42e1b, com força de ofício, para solicitação à CAEX da habilitação do crédito exequendo dos autos em epígrafe no Processo 0000855-92.2025.5.21.0001, relativo à execução especial para o pagamento dos processos em face da empresa CONSTRUTORA SOLARES LTDA – EPP, a parte autora apresentou petição de ID f950a09, na qual requereu o imediato prosseguimento da execução em face do Município de Parnamirim/RN, responsável subsidiário já reconhecido por decisão transitada em julgado, sustentando que a execução contra a devedora principal, Construtora Solares Ltda – EPP, encontra-se reiteradamente frustrada e submetida ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF/CAEX), o que demonstra a inexistência de patrimônio suficiente para satisfação do crédito trabalhista. CERTIFICO, oportunamente, que a responsabilidade subsidiária do Município litisconsorte foi reconhecida em Acórdão de ID c492ebb (ID c157523), que reformou a sentença de ID 3350b08. CERTIFICO, por fim, que esta Secretaria recebeu orientação do CEJUSC para encaminhar todos os processos da CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP que tenham responsabilidade subsidiária do Município reconhecida nos autos, para inclusão em pauta na semana de conciliação. Por tais razões, procedo à conclusão dos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, resolve este Juízo determinar o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para fins de inclusão em pauta na Semana de Conciliação. 2) Deverão os autos retornar conclusos oportunamente, após a devolução dos autos pelo CEJUSC. NATAL/RN, 14 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA KELLY ALVES DO NASCIMENTO
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