Processo 0000453-85.2025.5.12.0025
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000453-85.2025.5.12.0025 RECORRENTE: MATHEUS ZWARICZ DE AZEVEDO RECORRIDO: CATARINENSE INFRA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000453-85.2025.5.12.0025 (RORSum) RECORRENTE: MATHEUS ZWARICZ DE AZEVEDO RECORRIDOS: CATARINENSE INFRA LTDA, PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da Vara do Trabalho de Xanxerê, SC, sendo parte recorrente MATHEUS ZWARICZ DE AZEVEDO e partes recorridas CATARINENSE INFRA LTDA e PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. Relatório dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. Ementa dispensada nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT. V O T O ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e das contrarrazões. MÉRITO 1. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA 1.1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Conforme inicial, a parte autora foi contratada em 08/05/2024 para exercer a função de Operador de Rolo Nível 2. Em sentença, o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de rescisão indireta pelo fundamento de que "o autor provou, por meio do extrato de id 59f2444 , que a ré deixou de depositar o FGTS por mais de seis meses. Além disso, os documentos de id 7aa2a70 e 9ec0290 confirmam atrasos reiterados no pagamento de salários". Em recurso, a parte autora se insurge contra a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Analiso. Quanto ao atraso no recolhimento do FGTS, o TST tem o entendimento de que o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano extrapatrimonial. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade em razão da mora em comento, o que não foi demonstrado pela parte autora no caso dos autos. Nesse sentido: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional indeferiu o pedido de indenização por danos morais da Reclamante por entender que "o atraso no pagamento do FGTS, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais ao empregado". Quanto ao tema, o entendimento consolidado desta Corte Superior é que o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS não configura, por si só, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade em razão da moraem comento, o que não ocorreu no caso dos autos. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional encontra-se em consonância com atual entendimento consolidado desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (RR-0000809-15.2024.5.12.0058, 6ª Turma, Relator Ministro Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 22/12/2025) - grifou-se. Já quanto aos salários, a jurisprudência pacífica do TST é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral "in re ipsa": RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATO ILÍCITO. DANO À PERSONALIDADE. "DAMNUM IN RE IPSA". A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários…
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