Processo 0000453-85.2026.5.06.0003
TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000453-85.2026.5.06.0003 REQUERENTE: EULINA CAVALCANTI LARANJEIRA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e0046 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença, que tem como processo originário a ação coletiva nº 0000228-15.2020.5.06.0023, que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE. Com efeito, é pacífico que, quando o título judicial exequendo ostenta condenação de natureza genérica, será na liquidação, individualizada, denominada imprópria, que, primeiramente, se verificará se o requerente é efetivo beneficiário do provimento coletivo e, em caso positivo, se apurará o quantum debeatur. Nessa esteira, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que é cabível a propositura de ação autônoma de liquidação/execução individual do título genérico, bem como de que inexiste competência funcional ou por prevenção do Juízo prolator da sentença, sendo livre a distribuição nesse contexto. Isto porque o art. 877 da CLT e o art. 516, II, do CPC, alcançam as ações tipicamente individuais, ao passo que a especialidade da demanda coletiva atrai a aplicabilidade dos artigos 95, 97, 98, §2º, e 103 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), regramento esse que também se aplica às causas coletivas intentadas com arrimo no art. 81, III, da Lei 8.078/90, ou seja, envolvendo interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum, exato caso da ação originária. Assim, a livre distribuição do feito encontra amparo tanto na disposição do art. 98, §2.º, da Lei 8.078/90, como na compreensão externada nos precedentes acima transcritos no sentido de se buscar evitar o congestionamento do juízo sentenciante da ação coletiva, garantido, assim, a rápida prestação jurisdicional. Isto posto, admito a competência deste Juízo para processar o feito, que lhe foi encaminhado após livre distribuição. Dito isto, passo à análise do caso concreto. A sentença julgou a ação procedente em parte e foi reformada pela instância superior, que ampliou a condenação. Adiante transcrevo trecho da sentença, verbis: Logo, julgo procedente o pedido de pagamento das diferenças salariais (vencidas e vincendas) decorrentes das promoções por antiguidade irregularmente não concedidas aos empregados da ré, nos moldes acima delineados, bem como seus reflexos sobre as férias e correspondente adicional, os 13ºs salários, o FGTS, as horas extras pagas, e os anuênios. E o acórdão regional, verbis: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo SINDICATO DOS TRAB NAS EMP DE CORREIOS EMP E SIM DE COM DE LOGÍSTICA POSTAL, DE COR EXP TEL, CONS DA ECT QUE PRESTAM SERV NO EST DE PE - SINTECT/PE, para: a) que, quando da liquidação, na apuração dos critérios para a concessão das Progressões Horizontais por Antiguidade sob a égide do PCCS 2008, - a data de 31/08/2008 seja utilizada como primeira análise para aplicação da PHA em 01/10/2008, computando-se o período anterior ao início da vigência do Plano; - quando do cômputo do período de 24 meses previstos para fins de elegibilidade para a PHA, a data de 31 de agosto do ano em que aplicada a Progressão Horizontal por Antiguidade seja considerada como a data de sua concessão; - possa haver a concessão de progressões horizontais por mérito e antiguidade no mesmo ano, bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.