Processo 0000453-88.2013.8.05.0045
TJBA • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0000453-88.2013.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): E. M. R. Advogado do(a) REQUERENTE: ALEDILSON DIAS BARBOSA - BA46133 Réu(s): B. R. O. EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO 10 (DEZ) DIAS Publicação n.º "Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos autos de Interdição de B. R. O., requerido por E. M. R.." O Dr. GUSTAVO AMERICANO FREIRE, MM. Juiz de Direito da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Cândido Sales, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida nos autos de número 0000453-88.2013.8.05.0045, em 09/04/2026, de Id 553132052, foi decretada a INTERDIÇÃO de B. R. O., declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). E. M. R., conforme dispositivo da r. Sentença: "julgo PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do art. 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c o que dispõe a Lei 13.146/2015, objetivando a inclusão social e cidadania do(a) Sr(a). B. R. O., nomear-lhe CURADOR(A): E. M. R., que exercerá a curadoria nos termos do art. 1.775-A do Código Civil. Esta é medida extraordinária para preservação dos interesses de natureza patrimonial e negocial da parte Requerida, com poderes limitados para gerir negócios que não impliquem alienação de bens e movimentações de contas poupanças e/ou outras aplicações financeiras, exceto a conta salário, devendo anualmente prestar contas de sua administração em Juízo.". E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado na forma da lei, por três vezes e afixado no local de costume, com intervalo de dez dias, para manifestação de eventual interessado no prazo legal. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cândido Sales-Ba. Eu, LUCIANA SILVA SOUSA, Escrevente Ad hoc, digitei a presente e submeti à assinatura do MM. Juiz de Direito. Aos 29 de abril de 2026. Gustavo Americano Freire Juiz de Direito OBS.: Uma Cópia deste edital foi afixada no lugar de costume em 29 de abril de 2026.
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