Processo 0000453-89.2026.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATSum 0000453-89.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: FRANCISCO DORIEDSON ALVES DE SOUSA RECLAMADO: POSTO IRMAOS LEITAO LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO DORIEDSON ALVES DE SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer na AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL no dia 18/06/2026 08:30 horas, que se realizará na sala de audiências virtual da Vara do Trabalho de Crateús, com acesso à sala telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM Cloud Meetings, conforme link, ID da reunião e senha: Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NjRjTkpEUE1MeDBBTjkyeXEyaEJSUT09 ID da reunião: 878 2227 6728 Senha de acesso: 885591 Ademais, evidenciam-se abaixo as instruções de acesso à pauta de audiências telepresenciais, no dia e no horário designados para audiência: 1 - digitar o endereço eletrônico: www.trt7.jus.br; 2 - selecionar a opção audiências e sessões; 3 - clicar em agenda de audiências da Vara do Trabalho de Crateús; 4 - acessar o link constante na Sala de Audiência - Vara do Trabalho de Crateús. A audiência, que se realizará telepresencial, encontra regulamentação traçada pela Resolução do CNJ, Nº 354, de 19 de Novembro de 2020, Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de Dezembro de 2020 e Provimento CGJT Nº 01, de 16 de Março de 2021, que institui a plataforma ZOOM Cloud Meetings para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Incumbe à parte notificada o acesso ao link correspondente à audiência telepresencial, no dia e no horário designados. Recomenda-se que a parte notificada deve acessar a sala de audiência virtual com antecedência mínima de 15 minutos da hora aprazada. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA telepresencial, ou seja, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto; contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores; matrícula Cadastro Específico do INSS - CEI; registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s), nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis, caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho) deverão ser apresentados. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar…
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