Processo 0000453-91.2024.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000453-91.2024.5.22.0106 AUTOR: DEUSILENE BORGES DE SOUSA RÉU: ERIDA DAMASCENO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e56e9d0 proferida nos autos. LFCR DECISÃO Vistos. A parte reclamante, por meio da petição de id 4a4ef62, requer a juntada da sua CTPS digital (id ed2db85), em cumprimento à determinação do despacho de id 51a44de. Na mesma oportunidade, requereu a renovação da notificação da parte reclamada para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos em novo endereço, tendo em vista o retorno negativo do aviso de recebimento postal (id 510c576). Analisando os autos para o prosseguimento do feito, verifica-se a existência de vício insanável que macula os atos processuais praticados após a prolação da sentença. Com efeito, expedida notificação postal para ciência da reclamada sobre a decisão de mérito, o respectivo Aviso de Recebimento retornou com a informação "mudou-se", o que evidencia o insucesso da comunicação e afasta a presunção de intimação da parte reclamada. Considerando que a reclamada foi citada por meio de Oficial de Justiça, através do whatsApp, não se deslocando até o endereço da reclamada, chamo o feito à ordem para desconsiderar o trânsito em julgado, e proceder à intimação da reclamada para ciência da sentença, por Oficial de Justiça, podendo o fazer por whatsApp. Inerte a reclamada, certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se notificação para a reclamada proceder com as anotações na CTPS do autor, através do whatsApp, e, se for o caso, entregar as guias do seguro-desemprego, nos termos da decisão condenatória. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Em seguida, ao Setor de Cálculos para inclusão da multa. Elaborada a conta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. A parte reclamada deverá ser intimada por whatsApp e a reclamante por seu advogado. Após, autos conclusos. FLORIANO/PI, 05 de maio de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUSILENE BORGES DE SOUSA
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