Processo 0000454-08.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000454-08.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000454-08.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: SAMUEL DA SILVA SOUSA RECLAMADO: CONSMAF CONSTRUCOES E GESTAO EM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69aad4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a expiração do prazo para a reclamada cumprir as obrigações de fazer determinadas na decisão de mérito (ID. e3f7b17); Considerando a redação do art. 878 da CLT a qual preceitua que a execução deve ser  promovida pelas partes; Considerando, ainda, que a sentença não foi líquida; DECIDO: I - Intime-se a parte reclamante para requerer providência de execução que entender de direito (art. 878 da lei 13.467), bem como para apresentação dos cálculos de liquidação,  inclusive da contribuição previdenciária, fiscais e custas, bem como com a inclusão das multas pelo descumprimento das obrigações de fazer, do FGTS não recolhido, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas (8% + 40%), da indenização substitutiva do seguro-desemprego, no prazo de 8 dias, conforme artigo 879 da CLT, devendo elaborar corretamente os cálculos nos limites definidos na decisão de mérito com atenção do princípio da boa-fé processual, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. II - Havendo requerimento de execução e apresentação de cálculos de liquidação, intime-se a reclamada para falar sobre o cálculo apresentado pela parte contrária, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena da homologação deles por este juízo. Em caso de discordância do cálculo juntado pela reclamante, deverá a reclamada, querendo, apresentar impugnação fundamentadamente com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT, alterada pela Lei 13467/2017), apresentando seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de encargos previdenciários, fiscais e custas, para melhor análise do juízo, ficando ciente, ainda, que os cálculos devem ser elaborados por meio do sistema Pje Calc, com o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de preclusão. III  - Caso os valores das contribuições previdenciárias sejam superiores a R$40.000,00, notificar o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, e, neste caso, deverá a Secretaria incluir referida Procuradoria no polo ativo da demanda para intimação, VIA SISTEMA. IV  - Após, caso haja impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para julgamento da impugnação, ou homologação da conta de liquidação. V - Sem prejuízo, à Secretaria da Vara providenciar a anotação na CTPS Digital do reclamante (data de saída), por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, conforme determinado na sentença de mérito (ID. 7fc08c8). VI - Vale a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 29 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA SOUSA

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