Processo 0000454-16.2025.5.13.0034

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000454-16.2025.5.13.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
13/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000454-16.2025.5.13.0034 AUTOR: IROSLAVIA BEZERRA DE OLIVEIRA RÉU: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635492 proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando que a empresa executada encontra-se em Recuperação Judicial; considerando a desnecessidade de prática de atos processuais executórios que, neste momento, restarão inócuos, em virtude da condição descrita, determino, de ofício, a suspensão da presente execução por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos da Lei n.º 11.101/2005;  2) Atualize-se a dívida exequenda com consequente expedição de Certidão de Habilitação de Crédito;  3) Confeccionado o documento, intime-se a parte reclamante para a devida habilitação do crédito no Juízo Falimentar, por onde se processará a execução do feito;  4) Após, deverá a Secretária proceder ao levantamento de todos os processos na fase de execução contra a executada;  5) Com a informação, proceda-se com a reunião das execuções em torno do mais antigo ou naquele com a execução mais avançada em que haja penhora ou valores disponibilizados nos autos;  6) Identificado o processo que concentrará as execuções, deverá a Secretaria, nesse processo mor:  a) juntar cópia do presente despacho para fins de conclusão para decisão formalizando a unificação;  b) cadastrar os autores dos processos que serão unificados no polo ativo da ação; c) elaborar planilha atualizada unificando os débitos;  7) Nos processos que serão unificados:  a) juntar cópia do presente despacho;  b) abrir conclusão para decisão (em campo específico no PJe), para determinar o sobrestamento do feito, nos termos dos artigos 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005 e da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTANENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS - AMMO VAREJO S A - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A. - EMPRESA NACIONAL DE COMERCIO, REDITO E PARTICIPACOES S.A.-ENCORPAR - ENCORPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - OXFORD COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - COTEMINAS S.A. - COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE - ECOPAR EMPRESA DE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA - FAZENDA DO CANTAGALO LTDA - WEMBLEY S/A

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