Processo 0000454-20.2026.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000454-20.2026.5.22.0005 AUTOR: MAURO SERGIO E SILVA CRUZ RÉU: CONSORCIO RECICLE / AURORA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beeba87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pelo Município de Teresina (id 2bbf276), por meio da qual requer a dispensa de comparecimento à audiência inaugural designada, ao argumento de que sua responsabilidade seria meramente subsidiária, bem como de que a controvérsia seria exclusivamente de direito ou passível de prova documental, inexistindo interesse na conciliação. O pedido não merece acolhimento. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, à luz da ADC 16 e do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, não se restringe a matéria exclusivamente jurídica, demandando a análise fática quanto ao efetivo cumprimento do dever de fiscalização do contrato administrativo (culpa in vigilando). Nesse contexto, a instrução processual mostra-se imprescindível para a apuração das condições da prestação de serviços, da efetiva fiscalização exercida e de eventuais omissões do ente público, podendo exigir a produção de prova oral e a colheita de depoimentos em audiência. A presença das partes, inclusive de preposto, assegura o contraditório e contribui para a busca da verdade real. Ademais, o art. 844 da CLT estabelece o comparecimento obrigatório das partes à audiência, independentemente do interesse na conciliação ou da natureza jurídica da parte. Diante do exposto, indefiro o pedido de dispensa de comparecimento formulado pelo Município de Teresina. Advirta-se a parte ré de que a ausência injustificada à audiência importará na aplicação das penas de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Mantenho a audiência designada nos seus exatos termos. Intimem-se as partes, sendo o Município por meio de sua Procuradoria. Cumpra-se com urgência. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO E SILVA CRUZ
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.