Processo 0000454-28.2026.5.18.0006
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0000454-28.2026.5.18.0006 AUTOR: LUCIANA APARECIDA FERREIRA RÉU: BIOPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a398a39 proferido nos autos. Data da audiência: 13/05/2026 14:00 horas LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde Telefone (WHATSAPP): (62) 3222-5950 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ DESPACHO - INTIMAÇÃO Fica a reclamante e a reclamada, na pessoa de seus advogados, intimados para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com as PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, mantidas as cominações anteriores, ficando ciente de que: 1 - Deverá a parte reclamante comparecer pessoalmente. O não comparecimento da parte parte autora à audiência telepresencial importará no arquivamento da ação e a parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento da parte ré à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato. Tudo nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, devendo ser informado nos autos meio eletrônico de contato para eventuais notificações, intimações e envio de link para realização de audiências; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, §4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de2010, e art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT 174, de 30 de setembro de 2016), salvo se todas as partes presentes concordem expressamente. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho (§4°, art.4°, PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022). INHUMAS/GO, 20 de abril de 2026. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BIOPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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