Processo 0000454-32.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000454-32.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000454-32.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: KLEBER MANTOVANELLI BARBOSA RECLAMADO: INSTITUTO TECNOLOGICO EDUCACIONAL DA AMAZONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87df534 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo cumpriu integralmente a determinação exarada no Mandado de Segurança nº 0000336-65.2026.5.11.0000 , mediante a efetiva expedição do alvará judicial para levantamento do FGTS e dos atos necessários à habilitação no programa do seguro-desemprego. Todavia, constata-se que as ordens restaram frustradas por ausência de pressupostos legais e operacionais alheios à atuação deste Juízo. A Caixa Econômica Federal informou a impossibilidade de liberação imediata dos valores sob o argumento de que o vínculo empregatício do trabalhador permanece ativo no sistema eSocial, carecendo de informação de desligamento por parte do empregador para a regular tramitação via FGTS Digital. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou o bloqueio das parcelas do benefício em razão da identificação de "Renda Própria", uma vez que o reclamante consta como sócio-administrador ativo de pessoa jurídica (CNPJ nº 49.541.509/0001-30). Diante de tais óbices e da negativa de efetivação relatada pela instituição financeira e pelo órgão gestor do benefício, este Juízo entende não ser possível qualquer nova resolução ou intervenção de urgência neste momento processual. Mostra-se indispensável o prévio esclarecimento acerca da forma de extinção do contrato de trabalho, bem como a regularização das restrições administrativas apontadas. Por conseguinte, DETERMINO que se aguarde a realização da audiência regularmente designada para o dia 02/07/2026, oportunidade na qual a controvérsia e os rumos da dilação probatória serão devidamente tratados. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 19 de junho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER MANTOVANELLI BARBOSA

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