Processo 0000454-39.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000454-39.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000454-39.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: GERVAL BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aca5d proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para deliberação. Conforme se extrai do extrato do SISCONDJ-JT (id. 5cf4e8f), foi transferido para a conta judicial n. 1100128538341, vinculada a estes autos, o valor depositado pela executada SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. em 26/05/2026 (R$ 12.306,74), oriundo do processo n. 0000808-98.2024.5.23.0001, apresentando a conta, atualmente, saldo disponível de R$ 12.328,59. Passo a deliberar. O valor transferido constitui constrição patrimonial apta a garantir, ainda que parcialmente, a presente execução. Com base no princípio da efetividade, converto em penhora o valor depositado na conta judicial n. 1100128538341. Intime-se a executada SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., por intermédio de seu procurador, para ciência da penhora e para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir integralmente a execução e, querendo, opor embargos, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de liberação dos valores ao Exequente e prosseguimento da execução. Intime-se, desde logo, o Exequente para que, no mesmo prazo, informe os dados bancários necessários à liberação de seu crédito. Decorrido o prazo acima sem garantia integral da execução e sem manifestação da Executada, e fornecidos os dados bancários e a procuração com poderes de quitação pelo Exequente, expeça-se alvará/promova-se a transferência do saldo disponível na conta judicial n. 1100128538341 para a conta bancária indicada pelo Exequente, para fins de quitação de parte de seu crédito líquido. Após, verifique a Secretaria o saldo das contas judiciais vinculadas ao feito e, estando zerado, proceda-se à atualização do débito em execução, deduzindo-se os valores efetivamente transferidos ao Exequente. Tudo cumprido, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer objetivamente o que entender de direito para o prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais úteis ao desenvolvimento do feito e indicando atos que possuam efetividade para a satisfação do crédito remanescente, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, interregno no qual deverá a parte exequente comunicar nos autos a ocorrência de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 03 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados