Processo 0000454-45.2025.5.05.0161
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000454-45.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: LUCIA GOMES DO ROSARIO RECLAMADO: GTS SERVICOS GERAIS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd8603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face de todo o exposto, EXTINGO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC, o pleito relativo às contribuições previdenciárias devidas no curso do vínculo; REJEITO as demais preliminares aduzidas nas defesas; sendo que, em relação ao mérito estritamente considerado, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por LÚCIA GOMES DO ROSÁRIO contra GTS SERVIÇOS GERAIS DO BRASIL LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, para condenar a reclamada GTS, como responsável principal, e o Município, subsidiariamente, no prazo de lei, ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que para todos os efeitos jurídicos e legais, passam a fazer parte integrante do presente dispositivo. SENTENÇA PROFERIDA NA FORMA LÍQUIDA (observando Recomendação GP/CR TRT 02/2024), no valor total de R$ 15.634,72 [quinze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos]; sendo que líquido à reclamante no valor de R$ 10.766,94 [dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos], FGTS para depósito na conta vinculada no valor de R$ 2.154,81 [dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos]; contribuição previdenciária no valor de R$ 1.095,15 [um mil, noventa e cinco reais e quinze centavos], honorários sucumbenciais devidos aos patronos da reclamante no valor de R$ 1.311,26 [um mil, trezentos e onze reais e vinte e seis centavos] e custas no valor de R$ 306,56 [trezentos e seis reais e cinquenta e seis centavos]; e CONDENO, ainda, a CONDENO a reclamante – em condição suspensiva - em honorários sucumbenciais no valor total de R$ 148,92 [cento e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos], sendo R$ 74,46 [setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos], em benefício dos patronos da GTS SERVIÇOS GERAIS e R$ R$ 74,46 [setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos] em benefício dos patronos do Município de São Francisco do Conde, tudo conforme planilha anexa, que integra esta decisão, atualizada até 31.01.2026, sem prejuízo de atualização até o respectivo pagamento. Isento o Município de recolhimento de custas processuais na presente fase, dada a disciplina do art. 790-A, I da CLT, benefício que não se aplica à eventual execução sob responsabilidade subsidiária, conforme fundamentado alhures. Observe a Secretaria que, em caso de redirecionamento da execução contra o Município, que os honorários sucumbenciais devidos aos patronos da reclamante perdem a condição suspensiva, porque a aludida condição é personalíssima da 1ª reclamada GTS, em razão da justiça gratuita deferida, não alcançando o devedor subsidiário, devendo ser incluído na expedição de RPV/Precatório. A fim de evitar dilações no feito por conta de eventual interposição de embargos declaratórios protelatórios, os quais ficam sujeitos às penas previstas em lei, pontua-se, desde já, o entendimento desta Magistrada no sentido de que o juiz não está adstrito a fundamentar sua decisão citando, um a um, todos os argumentos aduzidos na inicial e defesa. Ademais, a contrariedade da parte quanto à conclusão sobre provas não pode ser solucionada em sede…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.