Processo 0000454-48.2026.5.13.0012

TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000454-48.2026.5.13.0012
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA CumPrSe 0000454-48.2026.5.13.0012 REQUERENTE: JOSE RELRY DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: NACIONAL ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1983298 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por JOSE RELRY DA SILVA FAUSTINO em face de NACIONAL ATLETICO CLUBE, com requerimento intimação da ré para que apresente eventual impugnação aos cálculos de liquidação . Analiso. É possível, em tese, o processamento da execução provisória no processo do trabalho, diante do efeito meramente devolutivo dos recursos, observados os limites legais e as cautelas próprias da reversibilidade dos atos executivos. Todavia, verifica-se que o processo principal n° 0001242-96.2025.5.13.0012 ainda se encontra em curso do prazo para interposição de recurso ordinário em face da sentença, permanecendo a controvérsia sujeita à eventual apreciação pela instância superior. Assim, considerando a possibilidade de modificação da decisão e, por conseguinte, dos critérios de apuração do crédito, revela-se prudente aguardar o decurso do prazo recursal e, se for o caso, o julgamento do recurso, evitando-se a prática de atos processuais que possam se mostrar incompatíveis com a decisão definitiva a ser proferida. Considerando, ainda, os princípios da segurança jurídica, da menor onerosidade da execução e da utilidade dos atos processuais, mostra-se prudente aguardar eventual recurso nos autos principais. Assim, suspendo o presente Cumprimento Provisório de Sentença até apreciação pela instância superior de eventual recurso ou ulterior deliberação nos autos do processo nº 0001242-96.2025.5.13.0012. Ressalva-se que eventual fato superveniente, com delimitação objetiva de parcela incontroversa e demonstração de necessidade concreta de tutela executiva, poderá ser submetido novamente à apreciação deste Juízo. Intimem-se. SOUSA/PB, 11 de julho de 2026. KARINA LIMA DE QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RELRY DA SILVA FAUSTINO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados