Processo 0000454-64.2014.5.21.0006
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000454-64.2014.5.21.0006 RECLAMANTE: DJALMA TAVARES FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: VIDRACEIRO SAO JOSE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06db56c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, um depósito, realizado no dia 26/09/2014, na conta: 42/ 4904683-9, com saldo original de R$ 120,00 (cento e vinte reais), pendente de levantamento. 3. Após a análise realizada nos autos, visando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o processo foi conciliado (ID. d20a565) e arquivado. Todavia, não houve o recolhimento das custas, conforme determinado no termo de audiência sob ID. d20a565. 4. Posteriormente, em análise realizada no processo eletrônico, constatou-se que o valor encontrado corresponde às custas. 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, um depósito, realizado no dia 26/09/2014, na conta: 42/ 4904683-9, com saldo original de R$ 120,00 (cento e vinte reais), tudo com juros e correção monetária, sejam realizados da seguinte forma: a) O correspondente a 100% do total devidamente atualizado, em face da GRU, tendo como: a) Unidade Gestora (UG)- 080021/Gestão- 00001- Tesouro Nacional; b) Nome da Unidade - Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; c) Código de Recolhimento-18740-2- STN- Custas judiciais, depositado por VIDRACEIRO SÃO JOSÉ LTDA - ME, CNPJ:70.159.710/0001-44. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins de lançamentos estatísticos. 7. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente…
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