Processo 0000454-81.2024.8.16.0142

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000454-81.2024.8.16.0142
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Rebouças
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS VARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, s/nº - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3309-3317 - Celular: (42) 3309-3332 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0000454-81.2024.8.16.0142     S E N T E N Ç A     1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou CLAUDINEI FERRAZ, brasileiro, natural de Rio Azul/PR, RG nº 12.300.437-0/PR, nascido em 05/02/1992 (com 32 anos de idade na data dos fatos), filho de Sirlei Pietroski Ferraz e Pedro Claudio Ferraz, residente e domiciliado na Localidade de Invernada, Zona Rural do Município de Rio Azul/PR e Comarca de Rebouças, pela prática dos crimes previstos nos artigos 306, § 1º, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (1º Fato) e artigo 309, caput, do mesmo Códex (2º Fato), artigo 329 do Código Penal (3º Fato) e artigo 331 do Código Penal (4º Fato) na forma do artigo 69 do Código Penal, narrando os seguintes fatos: 1º Fato – Embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) No dia 13 de março de 2024, por volta das 16h00min, na Localidade de Rio Azul dos Soares, Zona Rural do Município de Rio Azul/PR e Comarca de Rebouças/PR, o denunciado CLAUDINEI FERRAZ, com consciência e vontade, ciente da ilicitude reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo GM/Celta, placa ALW- 9587 com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando diversos sinais de embriaguez, tais como sonolência, olhos avermelhados, desordem nas vestes, hálito etílico, atitude irônica e arrogante, exaltação, apresentava-se falante e disperso, com fala alterada, dificuldade no equilíbrio e outros, apurados no termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, vez que o denunciado recusou fazer o exame de alcoolemia. 2º Fato – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano (art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro) Nas mesmas circunstâncias do fato anterior, o denunciado CLAUDINEI FERRAZ, com consciência e vontade, ciente da ilicitude reprovabilidade de sua conduta, conduziu, em via pública, o veículo GM/Celta, placa ALW-9587, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo concreto de dano. Apurou-se nos autos, que o denunciado conduziu o referido veículo embriagado e perdeu o controle do veículo, colidindo com um barranco. 3º Fato – Resistência (art. 329 do Código Penal) Nas mesmas circunstâncias de tempo e local dos fatos anteriores, o denunciado CLAUDINEI FERRAZ, dolosamente agindo, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, opôs-se à ordem policial, investindo com agressões físicas, consistentes em com chutes e socos contra os Policiais Militares Sidnei Floriano Filus e Patrick Brunetto, com comportamento extremamente agressivo e sob efeito de álcool. 4º Fato – Desacato  (art. 331, caput, do Código Penal) Nas mesmas circunstâncias do fato anterior, o denunciado CLAUDINEI FERRAZ, dolosamente agindo, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desacatou os policias militares Sidnei Floriano Filus e Patrick Brunetto, em razão de suas funções públicas, proferindo palavras de baixo calão e dizendo: “vocês vão ver seus paus no cu, eu tenho muito dinheiro vou processar vocês”, “vão prender bandido suas bostas”, “vão tomar no cu”. Recebida a denúncia em 27/06/2024 (mov. 57.1). O réu foi…

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