Processo 0000454-95.2023.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000454-95.2023.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000454-95.2023.5.23.0102 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: MARAN CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bab6d proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Assim, passo a deliberar: 1. Expeçam-se os alvarás eletrônicos, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda, a partir do saldo existente na conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-8, ao pagamento/recolhimento das seguintes parcelas acessórias: (a)  contribuição social sobre salários devidos; Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, e estando zerada.  No mais, os autos seguem tão somente pelo recebimento do crédito liquido do Reclamante. A certidão de crédito expedida já foi habilitada no juízo falimentar, como se vê no expediente de ID 1a67889 em 02/07/2025.  Assim, as diligências serão concentradas na obtenção de informações de pagamento do crédito do exequente, que em tese, já estão habilitados na recuperação judicial. Ademais, tramitam nesta unidade outras ações contra a mesma executada, cujas diligências, por aproveitamento de atos processuais, serão aproveitadas.  Isso posto, determino: 1. Inclua-se no pje como terceiro a administradora judicial: MYNARSKI, SAMRSLA E RUTZEN CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 30.080.026/0001-58 e NESTOR MATEUS SAMRSLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2. Na sequência, Intime-se o administrador Judicial (cadastrado como terceiro no pje) para que no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe-nos qual a fase atual da recuperação judicial (se postulatória, de deliberação ou de execução de eventual plano de recuperação) ou, ainda, se houve o encerramento da recuperação judicial dos autos nº 5002705-77.2023.8.24.0019/SC em trâmite pela Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia/SC. b) informe-nos se houve ou há previsão de pagamento das verbas trabalhistas devidas neste autos,  referente ao exequente FERNANDO PEREIRA DA SILVA  - CPF: XXX.XXX.XXX-XX 3. Se não houver resposta pela intimação feita via DEJN, resta autorizado o encaminhamento do ofício ao administrador judicial pelos meios telemáticos disponíveis, inclusive aquele já realizado: laura@mrs.adm.br, ou ainda aqueles disponíveis no site: https://www.mrs.adm.br/ : contato@mrs.adm.br e 51-9 9969-3339 4. Autorizo a comunicação pelos meios telemáticos disponíveis. 5. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. 6. Persistindo a ausência de manifestação do administrador judicial, independente de nova conclusão, Oficie-se o juízo processante da recuperação judicial deferida à empresa MARAN CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 18.180.987/0001-39 nos autos nº 5002705-77.2023.8.24.0019/SC em trâmite pela Vara Regional de Rec. Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia/SC , a fim de que, em prestígio ao princípio da cooperação judicial no prazo de até 60 dias: a) Informe-nos qual a fase atual da recuperação judicial (se postulatória, de deliberação ou de execução de…

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