Processo 0000455-02.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000455-02.2026.5.22.0006 AUTOR: ARIOSTO PEREIRA RODRIGUES RÉU: LOCAR EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e13c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ARIOSTO PEREIRA RODRIGUES em face de LOCAR EMPREENDIMENTOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;reconhecer o vínculo de emprego entre as partes no período de 19/02/2025 a 10/12/2025, na função de motorista, com salário mensal de R$ 1.700,00;determinar que a reclamada anote a CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 19/02/2025, função de motorista, salário mensal de R$ 1.700,00 e saída em 09/01/2026, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica;condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação:a) aviso-prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional de 2025, na fração de 9/12; c) férias proporcionais acrescidas de 1/3, na fração de 10/12; d) FGTS do período contratual reconhecido, com multa de 40%; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.700,00; f) multa do art. 467 da CLT; g) honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação;determinar que a reclamada libere e entregue ao reclamante as guias necessárias ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, inclusive chave de conectividade social, TRCT e demais documentos pertinentes, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica;autorizar, em caso de descumprimento da obrigação de entrega das guias, a expedição de alvará judicial para saque do FGTS e de ofício ao órgão competente para viabilizar a análise administrativa do seguro-desemprego; Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. A liquidação observará a remuneração mensal de R$ 1.700,00 e os limites dos pedidos formulados na petição inicial. Custas pela reclamada, no importe de R$ 348,53, calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.426,69. JOAO HENRIQUE GAYOSO E ALMENDRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIOSTO PEREIRA RODRIGUES
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