Processo 0000455-08.2025.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000455-08.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: WILIANE PASSOS SANTOS RECLAMADO: INNOV VENDAS E INTERMEDIACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cbbef proferida nos autos. DECISÃO - PJe TUTELA DE URGÊNCIA WILIANE PASSOS SANTOS, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de INNOV VENDAS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, GRUPO DGS HOLDING LTDA, FRANQUIAS DO BRASIL LTDA e CACTOS INTERMEDIAÇÕES LTDA, em fase de execução, apresenta manifestação (ID b31b3f0), requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face dos sócios Daniel Giuseppe Silva e Lara Camilly Melo de Oliveira, bem como a inclusão no polo passivo de Joelma dos Santos Santana, Nova Vitta Motors e Alpha Pay LTDA, com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, para que seja feito o arresto eletrônico via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e restrição veicular via RENAJUD. Requer, outrossim, o cumprimento substitutivo das obrigações de fazer fixadas na sentença (anotação da Carteira de Trabalho digital e fornecimento das guias do seguro-desemprego), diante do descumprimento voluntário pela Primeira Reclamada, bem como a atualização do débito exequendo. É o Relatório. Decido. Passo à análise detalhada e individualizada dos requerimentos formulados pela exequente. 1. ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL / EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O SEGURO-DESEMPREGO / ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO No caso em exame, quanto ao pedido de cumprimento substitutivo das obrigações de fazer, verifica-se que a Sentença de Primeiro Grau (ID 54bc260) condenou a Primeira Reclamada, INNOV VENDAS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, a retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho digital da Reclamante, para constar o dia 06/06/2024, bem como a fornecer as guias do seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado, sob pena de cumprimento por meios substitutivos pela Secretaria da Vara. Certificado o trânsito em julgado em 24/02/2026 (ID 75ef18c) e decorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação ou cumprimento voluntário pela parte devedora. Dessa forma, impõe-se a imediata atuação deste Juízo, para efetivação das medidas substitutivas, já autorizadas no título executivo judicial. No que tange à atualização do débito, considerando o pedido de início da execução (ID b31b3f0), os autos devem ser remetidos à Contadoria da Vara, para a devida atualização do crédito exequendo. 2. IDPJ DOS SÓCIOS DAS RECLAMADAS / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Quanto ao pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em face dos sócios das Reclamadas, o art. 855-A da CLT autoriza a aplicação do incidente no processo do trabalho, prevendo expressamente, que a instauração do IDPJ não obsta a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC, in verbis: Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) § 2º. A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art.301 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). …
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