Processo 0000455-35.2025.5.18.0010

TRT18 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000455-35.2025.5.18.0010
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO AIRO 0000455-35.2025.5.18.0010 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: IGOR ISAAC THOME NETTO Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região  (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação:   PROCESSO TRT - ED-AIROT-0000455-35.2025.5.18.0010 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO EMBARGANTE : ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO : THAISE ALANE DA SILVA SANTOS EMBARGADO : IGOR ISAAC THOME NETTO ADVOGADO : JOAO LEANDRO POMPEU DE PINA ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA           Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO.   I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso ordinário.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve omissão ou contradição no acórdão, que justificasse o cabimento dos embargos de declaração.   III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão, contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. 4. Os embargos de declaração não se prestam à reapreciação da matéria já decidida. 5. A decisão embargada manifestou-se precisa e fundamentadamente sobre a matéria, não havendo omissão a ser sanada. 6. A insurgência da embargante demonstra intuito recursal, buscando a reapreciação da questão, o que não é atingido pela via dos embargos declaratórios.   IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração rejeitados.   Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se destinam à reapreciação da matéria já decidida, mas a sanar omissões, contradições ou obscuridades. 2. A tentativa de rediscutir a matéria por meio de embargos de declaração não é cabível.   Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC/2015, art. 505. Jurisprudência relevante citada: Não identificada no documento.       RELATÓRIO   Tratam-se de embargos de declaração sob Id. 4d6c9a1 opostos por ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em face do v. acórdão de Id. 279ef14, que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto.   Não houve intimação da parte contrária.   É o relatório. .     VOTO       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos.                   MÉRITO               Aduz a embargante que o v. acórdão cometeu equívoco na análise dos pressupostos do recurso ordinário.   Faz uma extensa manifestação na tentativa de demonstrar seu enquadramento como entidade filantrópica.   Sem razão.   O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida.    Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide.   Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada na peça de embargos a intenção do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados