Processo 0000455-52.2025.5.21.0042
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000455-52.2025.5.21.0042 RECORRENTE: HELTON SENA SILVA RECORRIDO: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a542ce1 proferida nos autos. ROT 0000455-52.2025.5.21.0042 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA JULIANA ERBS (PE32783) Recorrido: Advogado(s): HELTON SENA SILVA HARLEY XIMENES DOS SANTOS (CE12397) RAISSA DE OLIVEIRA PEDROSA CAVALCANTE DE ARAUJO (CE40888) RECURSO DE: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 04/05/2026, consoante certidão de ID. 58c0191; e recurso de revista interposto em 14/05/2026. Portanto, é tempestivo o recurso. Representação processual regular, ID. d1986dd. Depósito realizado através de apólice seguro garantia, ID. 973aa91 e ss., e custas recolhidas, ID. 4de9632 e ID. 4de9632. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação ao art. 832, da CLT e art. 489 do CPC. A recorrente suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, argumentando que a Turma julgadora, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso e não enfrentou a matéria central do recurso. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, somente se faz possível por afronta ao art. 832 da CLT, art. 489 do CPC de 2015 ou art. 93, IX, da CF/1988, consoante sedimentado na Súmula nº 459 do TST. Por exigência formal, para a alegação de negativa de prestação jurisdicional, estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte, cumulativamente aos requisitos genéricos do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão." No caso, verifica-se que o recorrente realizou a transcrição dos acórdãos principal e dos embargos de declaração. Entretanto, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, uma vez que não demonstrou a existência de pedido expresso para a entrega jurisdicional apontada, impossibilitando a averiguação quanto ao enfrentamento ou não das questões objeto da insurgência. Nesse sentido, importa citar os seguintes precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.