Processo 0000455-54.2025.5.10.0011
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS RORSum 0000455-54.2025.5.10.0011 RECORRENTE: RONALDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: RONALDO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0f760 proferida nos autos. Recurso de Revista de: VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PREPARO / DESERÇÃO Alegação(ões): - violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF. A 3ª Turma não conheceu do recurso ordinário da primeira reclamada, porque deserto. Inconformada, insurge-se a primeira reclamada contra essa decisão. Contudo, a tese de resistência não encontra guarida na atual e notória jurisprudência do TST, conforme precedentes: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA N° 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual o deferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da sua condição de dificuldade financeira, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, o fato de a empresa reclamada estar em recuperação judicial não lhe garante o deferimento automático do benefício em questão. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR-0000515-93.2023.5.21.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 24/02/2026 - g.n.). "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N. 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste na eventual demonstração dos requisitos para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte recorrente, em recuperação judicial. 3. O Tribunal Regional consignou que " não há qualquer documentação juntada pela reclamada apta a demonstrar a propalada impossibilidade da empresa de arcar com as despesas do processo, especificamente das custas processuais. Ademais, a reclamada quedou-se inerte em efetuar o recolhimento das custas, mesmo após instada para tal (decisão de Id b6f4b23). Deste modo, e considerando-se que o preparo não foi devidamente efetuado ante ausência do recolhimento das custas processuais, impõe-se seja declarado deserto e negado seguimento ao recurso ordinário interposto, não havendo que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e ampla defesa, os quais são exercidos de acordo com as normas processuais respectivas, dentre elas a que exige o preparo, pressuposto recursal objetivo ". Nesse sentido, não conheceu do recurso ordinário da recorrente por deserção. 4. O…
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