Processo 0000455-65.2025.5.18.0291

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000455-65.2025.5.18.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000455-65.2025.5.18.0291 AUTOR: ADAILSON GRANJEIRA SILVA RÉU: CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a352a95 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença, na qual a Reclamada requer o chamamento do feito à ordem, alegando impossibilidade técnica de utilização do sistema PJe-Calc Cidadão, em razão de incompatibilidade com seu ambiente tecnológico, pleiteando a apresentação dos cálculos em formato PDF. O Reclamante, por sua vez, requer a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para apresentação dos cálculos de liquidação, sob o fundamento de recente exigência do sistema PJe-Calc neste Juízo e necessidade de adequação técnica. Analiso. Inicialmente, quanto ao requerimento da Reclamada, verifica-se que o pleito de flexibilização da forma de apresentação dos cálculos encontra respaldo no art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação dada pela Resolução CSJT nº 284/2021, o qual estabelece que os usuários externos deverão apresentar os cálculos em formato PDF, sendo o arquivo “.pjc” facultativo. Desse modo, assiste razão à Reclamada quanto à desnecessidade de obrigatoriedade do envio do arquivo no formato “.pjc”, desde que apresentados os cálculos de forma discriminada, com memória de cálculo clara, parâmetros utilizados e observância integral dos critérios fixados no título executivo. Assim, defiro o requerimento da Reclamada, para autorizar a apresentação dos cálculos de liquidação em formato PDF, com memória de cálculo detalhada, dispensada a obrigatoriedade de utilização do arquivo PJe-Calc (.pjc), nos termos da regulamentação do CSJT. No que concerne ao pedido do Reclamante de dilação de prazo, verifica-se que a justificativa apresentada é plausível, notadamente em razão da recente exigência de utilização da ferramenta PJe-Calc no âmbito deste Juízo e da necessidade de adaptação técnica para correta elaboração dos cálculos. Considerando os princípios da cooperação processual, razoabilidade e efetividade da jurisdição (arts. 6º e 139, VI, do CPC c/c art. 765 da CLT), defiro o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, contados do término do prazo anteriormente fixado. Ressalte-se que o prazo passa a fluir de forma comum às partes, devendo ambas apresentarem suas respectivas planilhas de liquidação no prazo ora prorrogado, observadas as diretrizes do despacho anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se.   PALMEIRAS DE GOIAS/GO, 14 de maio de 2026. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A

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