Processo 0000455-70.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000455-70.2026.5.13.0032
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ACC 0000455-70.2026.5.13.0032 AUTOR: SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB RÉU: R FARIAS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5fe70 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O presente feito possui audiência inicial designada para o dia 11/05/2026, às 08h50. Através da petição de  ID. 1dbe158, o sindicato autor requer a conversão do ato para a modalidade telepresencial ou, sucessivamente, que seja facultada a participação remota de seu patrono. Justifica o pleito no fato de que sua representação processual possui domicílio profissional em outra unidade da federação (Rio Grande do Norte), conforme instrumento de procuração de ID. 43c52fa. Decido. Este Juízo adota, rotineiramente, a modalidade telepresencial para audiências iniciais, dada a celeridade e a praticidade conferida aos jurisdicionados e advogados. Não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento. No caso em tela, diante das razões expostas e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. 1. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL A sessão designada para o dia 11/05/2026, às 08h50, ocorrerá de forma TELEPRESENCIAL, sob as cominações do art. 844 da CLT. Plataforma: ZOOM (https://zoom.us/join) ID da Reunião: 810 6862 9652 Link Direto: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. 2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (DIRETRIZES) Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

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