Processo 0000455-83.2026.5.17.0121
TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ CSAC 0000455-83.2026.5.17.0121 REQUERENTE: NIVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS (3) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bd27e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) réu (ID nº 2abbf59) para que produza seus efeitos legais. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023). Intime-se o(a)(s) Reclamante(s) para que diga(m), no prazo de 05 (cinco) dias, se se enquadra(m) numas das hipóteses previstas no §2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. E ainda para que forneça(m)/confirme(m), no mesmo prazo, o seu nome e número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identidade civil dos beneficiários, inclusive dos substituídos, caso haja a atuação de Sindicato como substituto processual. Intime-se o Município Reclamado para que, querendo, impugne a execução, na forma prevista pelo art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o regular trânsito em julgado desta sentença homologatória e, considerando que há nos presentes autos créditos cujos valores suplantam o teto do benefício da Previdência Social, considerados individualmente, por cada Exequente, encaminhe-se os presentes autos à Secretaria de Precatórios - SEPREC para emissão dos correspondentes Ofícios Precatórios. Quanto aos demais créditos, tratando-se de execução de valores iguais ou inferiores aos previstos pelo inc. III do art. 122 do Provimento Consolidado deste Tribunal, excetuados os correspondentes aos Crédito Previdenciário e os Honorários Periciais e Advocatícios (§4º do Art. 100 da CRFB), determino seja expedido a(s) correspondentes Requisições de Pequeno Valor - RPV's, nos termos previstos pelo art. 130 do mencionado Provimento, as quais deverão ser encaminhadas ao Município Demandado, via Oficial de Justiça, para que pague o débito espontaneamente no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro, nos termos do art. 17, caput e, §2º da lei nº 10.259/2001. Tratando-se de verba relativa a FGTS, deverá o Município Executado comprovar o depósito na conta vinculada do Autor(es), no mesmo prazo acima assinado. O pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial à disposição deste Juízo em uma das seguintes instituições financeiras oficiais a saber: a) Banco do Brasil S/A - Ag. nº xxxxx; b) Caixa Econômica Federal - Ag. nº xxxx; todas localizadas nesta cidade de Aracruz- ES. Decorrido o prazo acima assinado sem que o Município tenha efetuado o pagamento, determino, desde logo, o sequestro do numerário suficiente para saldar o débito, que deverá ser previamente atualizado, valendo-se do convênio SISBAJUD. Efetuado o pagamento de forma espontânea, expeça-se alvará a quem de direito. Do contrário, efetivado o sequestro via SISBAJUD, atendendo ao disposto pelo art.118 do Provimento Consolidado, determino seja cientificado o Município Executado, por intermédio de Oficial de Justiça, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual impenhorabilidade da conta bloqueada, hipótese em que deverá indicar conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.