Processo 0000455-86.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000455-86.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000455-86.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: JAILSON DOS SANTOS RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cf5b7a proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 020dbc4, esta Secretaria expediu certidão de crédito de ID f30ea2a, para a habilitação dos créditos oriundos deste processo no quadro de credores do Processo n. 1058558-70.2022.8.26.0100 - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP (Foro Central Cível), após o que o exequente foi devidamente intimado para proceder à sua habilitação(ID 3bba5f4). Certifico, mais, que há petição de Petição de ID 020dbc4, pendente de apreciação, na qual informou que, após análise dos autos, verificou a existência de depósito recursal passível de devolução, em razão do acórdão (Id 32c7d1a) que afastou sua responsabilidade subsidiária, decisão mantida até o trânsito em julgado (Id a3b4598), requerendo, assim, a restituição do valor de R$ 6.478,78, referente ao recurso ordinário (ID 8145946), mediante transferência para contas bancárias indicadas. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 30 de abril de 2026.   D E S P A C H O 1. Em face do teor da certidão supra, acolhendo o requerimento formulado pelo litisconsorte PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, já excluído conforme determinação de ID 32c7d1a, expeça-se Alvará, para devolução do depósito recursal por ele efetuado (ID 8145946 - R$ 6.478,78), utilizando-se os dados bancários indicados no ID 020dbc4, observadas as cautelas de praxe, com comprovação nos autos. 2. Após, remetam-se os autos ao fluxo do sobrestamento, consoante determinado no Despacho de ID 52f39dd. NATAL/RN, 01 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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