Processo 0000455-89.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000455-89.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Maria de Lourdes Leiria
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000455-89.2025.5.12.0046 RECORRENTE: ALGACIR FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000455-89.2025.5.12.0046 (RORSum) RECORRENTE: ALGACIR FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA       Ementa dispensada (CLT, art. 895, §1º, inc. IV).         VISTO e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 2º Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrente ALGACIR FERREIRA DOS SANTOS e recorrida BARRA BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA. Dispensado o relatório (CLT, art. 895, §1º, inc. IV).           V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário e contrarrazões. MÉRITO RECURSO DO AUTOR 1- MULTA PREVISTA NO ART.477, §8º, DA CLT O autor sustenta que os documentos rescisórios foram entregues fora do prazo de dez dias previsto no art. 477, da CLT e requer a aplicação da multa prevista no §8º, do aludido dispositivo. Argumenta que consta no TRCT, quando da homologação pelo sindicato, a data de 16.05.2023, sendo certo que os documentos somente foram entregues nesta data. Invoca a aplicação da Tese Vinculante 127, da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, do TST (fls. 830 - 833). Sem razão. O art. 477, dispõe nos §6º e 8º, o que segue: § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (...) § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Sublinhei). Nos termos do art. 489, caput, da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração". (sublinhei) No caso, consta na CTPS do autor como data da projeção do aviso prévio o dia 15.06.2023. Assim, a ré teria até a data de 25.06.2023 para entregar os documentos rescisórios. Considerando que o autor aponta terem sido entregues os documentos em 16.05.2023, não há falar em violação ao prazo estabelecido no art.477, da CLT. Diante disso, nego provimento. 2- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A respeito da limitação da condenação ao valor do pedido, em que pese constar na petição inicial que os valores são indicados por estimativa, por força da diretriz extraída dos arts. 926, 927, III, 932, IV, alínea "c", e 985 do CPC, aplica-se a decisão prolatada por este Tribunal Regional do Trabalho no IRDR n. 0000323-49.2020.5.12.0000, no qual foi definida a Tese Jurídica n. 6, conforme segue: "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". Embora a Resolução n. 221, de 2018, do TST tenha aprovado a Instrução Normativa n. 41, cujo §2º do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados