Processo 0000455-89.2025.5.14.0416
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000455-89.2025.5.14.0416 RECORRENTE: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA RECORRIDO: ANTONIA CALIXTO DE QUEIROZ Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000455-89.2025.5.14.0416, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE FGTS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. REGIME DE PRECATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Município de Epitaciolândia em face da sentença que o condenou a regularizar os depósitos fundiários na conta vinculada da parte reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o recurso deve ser conhecido quanto ao pedido de limitação da condenação; (ii) estabelecer se o parcelamento administrativo é fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral; (iii) definir se a condenação imposta ao reclamado deve se submeter ao regime de precatórios; (iv) estabelecer se houve sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há interesse recursal quanto ao pedido de limitação da condenação, uma vez que os limites da condenação já constam na sentença. 4. O parcelamento administrativo com a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados, conforme entendimento do TST no Tema Repetitivo 141. 5. A condenação ao recolhimento de FGTS constitui obrigação de fazer, consistente na regularização de depósitos em conta vinculada, não se submetendo originariamente ao regime constitucional de precatórios, conforme jurisprudência do TRT da 14ª Região. 6. Não há sucumbência recíproca, uma vez que a mera limitação temporal do período de apuração de uma verba deferida não implica em improcedência total do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário conhecido e não provido. Teses de julgamento: "1. A condenação ao recolhimento de FGTS é obrigação de fazer, consistente na regularização de depósitos em conta vinculada, e não se submete, originariamente, ao regime constitucional de precatórios. 2. A submissão ao regime de precatórios somente ocorre se houver descumprimento da obrigação de fazer e consequente conversão da execução em obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A; CF/1988, art. 100; Lei nº 8.036/1990, art. 15 e 26. Jurisprudência relevante citada: TST, Temas Repetitivos 141 e 242. TRT14, 0000527-15.2025.5.14.0404, 0000758-73.2025.5.14.0426, 0000703-03.2025.5.14.0401. PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2026. SUELY GOMES DE OLIVEIRA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CALIXTO DE QUEIROZ
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