Processo 0000455-93.2024.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000455-93.2024.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000455-93.2024.5.14.0426 RECLAMANTE: MARLUCIA GOMES DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE MANOEL URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d41e7 proferida nos autos. DESPACHO   Inicialmente, corrijo erro material da decisão que homologou os cálculos no id 2004247. Considerando que foram homologados por este Juízo os cálculos da contadoria, de id 704cef2, o valor correto da presente execucão é de R$ 5.457,78. 1) Encaminhe-se o feito à fase de execução. 2) Considerando que o reclamado goza das prerrogativas da Fazenda Pública, intime-o, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC/2015. 3) Sobrevindo impugnação à sentença de liquidação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. Após, com ou sem manifestação, ao contador do juízo para análise, parecer e elaboração de nova conta, caso necessário, regressando, em seguida, conclusos para julgamento. 4) Pacificada a conta ou transitado em julgado o incidente, expeça-se  expeça-se o devido precatório ou RPV, conforme o caso, conforme as alterações do GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações. Confeccionadas e assinadas as referidas requisições, intime-se o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro. 5) Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para quitação das rubricas, observando os dados bancários indicados pelos credores. 6) Cumpridas essas determinações e registrados os pagamentos no PJe e no GPrec, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.     SENA MADUREIRA/AC, 10 de julho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA GOMES DA COSTA

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