Processo 0000456-09.2026.5.14.0006
TRT14 • Produção Antecipada da Prova
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO PAP 0000456-09.2026.5.14.0006 REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DIAS DA SILVA REQUERIDO: BEMOL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a205d3e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 382, II e III, do CPC, admito a presente Produção Antecipada de Provas; Cite-se a reclamada, via AR e/ou Domicilio Eletrônico, para, no prazo de 5 dias, apresentar os seguintes documentos requeridos pelo reclamante: 1 - Prontuários médicos, atestados, exames de imagens, laudos, receituários, Exames e Atestados Médicos Ocupacionais (ASO ADMISSIONAL, ASO ́S PERIÓDICOS, ASO DEMISSIONAL, ASO DE RETORNO AO TRABALHO, etc.); 2 - Cartões e REGISTROS de PONTO ELETRÔNICOS E MANUAIS, de todo o pacto laboral, bem como caso exista ACORDOS DE BANCO DE HORAS; 3 - Recibos de pagamento de salário/remuneração, férias, décimo terceiro salário, Gratificações, Metas, prêmios, produtividades, etc, de todo o pacto laboral; 4 - Documentos rescisórios especialmente o pedido de demissão, TRCT, aviso prévio eventualmente formalizado e demais documentos relacionados ao encerramento do vínculo empregatício, emitidos ou assinados em nome do Requerente por ocasião da rescisão contratual; 5 - Banco de Horas extras de todo o pacto laboral, bem como caso exista ACORDOS DE BANCO DE HORAS; 6 - ORDENS DE SERVIÇOS de cada função exercida durante a contratualidade; 7 - Ficha de entrega de EPI ́S de todo o pacto laboral; 8 - Controle de recibo de entrega de VALE ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO e CESTAS BÁSICAS, de todo o pacto laboral; 9 - Ficha de Registro de empregado ATUALIZADA com evolução salarial, progressão funcional, horários de jornada contratado e praticada, setores e locais de prestação de serviços; histórico de afastamentos médicos, Histórico de gozo de férias, dentre outros registros previstos em lei; 10 - Apólice de SEGURO DE VIDA [CONTRATO PRINCIPAL E ATUALIZAÇÕES] emitidos em nome da Requerente até a presente data; 11 - Contrato de PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL; 12 - ACORDOS INDIVIDUAIS de PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO, de todo o pacto laboral; 13 - ACORDOS INDIVIDUAIS de COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO de todo o pacto laboral; 14 - Registros e CERTIFICADOS de cursos e treinamentos realizados durante toda a contratualidade; 15 - Documentos que comprovam a regularidade nos recolhimentos mensais de parcelas de FGTS 8%; 16 - REGULAMENTO/NORMAS INTERNOS/INTERNAS da Requerida, com normas, direitos, obrigações e metas impostas à Requerente durante toda a contratualidade, bem como CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO OBREIRO; 17 - PROGRAMAS DE SAÚDE do AMBIENTE DE TRABALHO (PGR -Programa de Gerenciamento de Riscos, PPRA, PCMO, PCMAT, LTCAT, ANÁLISE ERGONÔMICA, ETC); 18 - PPP –PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISIONAL; 19 - Todos os demais DOCUMENTOS CONTRATUAIS emitidos em nome do Requerente durante a contratualidade; Ressalto que, por se tratar de produção antecipada de provas, não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir a produção de provas, conforme leitura do art. 382, § 4º, do CPC/2015. Em caso de inércia injustificada da requerida, será aplicada a multa de R$2.000,00 (Parágrafo Único, art. 400 CPC), a ser revertida para entidade beneficente, se aplicada. Produzida a prova pleiteada, intime-se o requerente para conhecimento dos documentos apresentados…
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