Processo 0000456-09.2026.5.23.0022

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000456-09.2026.5.23.0022
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

M.s.m.Réu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ConPag 0000456-09.2026.5.23.0022 CONSIGNANTE: PAGE II SERVICOS DE REMOCOES EMERGENCIAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: MSM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe79fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Consignação  em pagamento movida por  PAGE II SERVICOS DE REMOCOES EMERGENCIAIS LTDA, em  face  de  ESPÓLIO DE WILLIAN MARTINS DOS SANTOS, representado por MARIANA SOUZA MARTINS (pessoa com idade inferior a 18 anos), representada por sua mãe PRISCILA BENTO DE SOUZA, para declarar extinta a obrigação da Consignante no tocante às verbas e valores expressamente discriminados,  no valor  total  de  R$ 7.826,82, nos termos  da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Retifique-se a autuação para constar na polaridade passiva: ESPÓLIO DE WILLIAN MARTINS DOS SANTOS, representado por MARIANA SOUZA MARTINS (pessoa com idade inferior a 18 anos), representada por sua mãe PRISCILA BENTO DE SOUZA. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de dez dias, efetue a transferência do saldo da conta judicial (ID. 9ce4f5e), para a conta bancária indicada pela consignatária (ID. 5f5e45d). Igualmente, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado pela Consignante (PAGE II SERVICOS DE REMOCOES EMERGENCIAIS LTDA – CNPJ 50.136.066/0001-81) na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido (WILLIAN MARTINS DOS SANTOS – CPF XXX.XXX.XXX-XX), transferindo-se para a conta bancária indicada pela consignatária (ID. 5f5e45d). Custas pelos Consignatários, no importe de R$ 156,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 7.826,82),  nos termos  do  art. 789  da  CLT, isentos  do pagamento face  à  concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGE II SERVICOS DE REMOCOES EMERGENCIAIS LTDA

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