Processo 0000456-15.2024.5.08.0210
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000456-15.2024.5.08.0210 RECLAMANTE: ELIAS DE ALMEIDA PAULA RECLAMADO: SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0ca2c proferida nos autos. DECISÃO IDPJ PJe - JT Vistos etc. Considerando que o exequente está no Jus Postuland. Considerando os §§ 4º e 5º do art. 6º e art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005 e o enunciado 20 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho. Considerando os termos do art. 855-A da CLT, pelo qual determina a aplicabilidade ao Processo do Trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no CPC (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução, a presente decisão está sendo adotada nestes próprios autos em respeito ao princípio da duração razoável do processo, da simplicidade no processo trabalhista e o contido nos arts. 97 a 102 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. In casu, entendo que há indícios de que a empresa causou prejuízos ao trabalhador, quando infringiu leis de proteção ao hipossuficiente, podendo, portanto, configurar-se o abuso da personalidade jurídica. Diante do exposto, e considerando o resultado da pesquisa no sistema , DETERMINO a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, com fulcro no artigo 50, do Código Civil, e artigo 790, II, do NCPC, a fim de apurar o alcance da responsabilidade dos sócios: a) ANTONIO PAULO DA SILVA (CPF:XXX.XXX.XXX-XX); b) HELIO COSTA DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Determino a suspensão dos atos executórios, inclusive a suspensão das solicitações de bloqueio SISBAJUD, até que ocorra o trânsito em julgado do incidente, ora instaurado. Promover a inclusão dos sócios no sistema PJe, como terceiros interessados, e em seguida, providenciar sua citação, por via postal ou eletrônica, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. In albis, retornar os autos conclusos para julgamento do incidente. Apresentada contestação intimar a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 5 dias, retornando os autos conclusos para julgamento do incidente instaurado. Fica o exequente intimado da suspensão dos atos executórios do feito até que ocorra o trânsito em julgado do incidente, inteligência do art. 133, § 3º do CPC c/c art. 2º do Provimento nº 1, de 8 de fevereiro de 2019 da CGJT. Cumpra-se. MACAPA/AP, 02 de julho de 2026. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENENGE CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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