Processo 0000456-16.2025.5.14.0403

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000456-16.2025.5.14.0403
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0000456-16.2025.5.14.0403 RECORRENTE: JEFFERSON OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: JEFFERSON OLIVEIRA CARDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e752176 proferida nos autos. ROT 0000456-16.2025.5.14.0403 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. JEFFERSON OLIVEIRA CARDOSO HUMBERTO MARCIAL FONSECA (MG55867) NASSER AHMAD ALLAN (PR28820) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL FARID BASTOS SALMAN (PA011934) JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA (MS11713) LEONARDO GUILHERME DE ABREU VITORINO (PI9436) THIAGO VALBAO POLETI (ES41776)   RECURSO DE: JEFFERSON OLIVEIRA CARDOSO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id a9e13aa; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 8381553). Representação processual regular (Id a246a22). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte autora/obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON OLIVEIRA CARDOSO

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