Processo 0000456-20.2026.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000456-20.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: ALYSSON THIAGO QUIRINO FREIRE RECLAMADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f7809 proferida nos autos. DECISÃO V. A. T. Q. F., devidamente qualificado e representado juridicamente, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela de Urgência em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando, em síntese, ter sido admitido pela reclamada no dia 22/08/2024 para exercer a função de operador de telemarketing. Expõe que, em meados de setembro de 2024, passou a apresentar sintomas febris e calafrios, o que culminou em sua internação em 07/10/2024 e no posterior diagnóstico, datado de 14/10/2024, de patologias graves e estigmatizantes, quais sejam: HIV (CID 24), Tuberculose (CID A17) e Histoplasmose disseminada (CID 39.3). Relata que, diante do agravamento de seu estado de saúde, foi encaminhado ao auxílio-doença previdenciário em 31/10/2024. No entanto, sustenta que a empresa reclamada procedeu à suspensão unilateral de seu plano de saúde no exato momento em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso para tratamento médico, transferindo ao obreiro o ônus integral do pagamento das mensalidades e coparticipações. Ademais, narra que, no dia 02/04/2026, a reclamada efetuou a sua dispensa sem justa causa, mesmo ciente de sua condição de saúde debilitada, o que resultou no cancelamento definitivo da assistência médica a partir de 04/05/2026. Diante desses fatos, o reclamante pleiteia a concessão de tutela de urgência para que seja determinado o restabelecimento imediato do plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura vigentes antes da alteração lesiva A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Vejamos. No caso em tela, a análise detida do conjunto probatório documental anexado à petição inicial revela que a probabilidade do direito é patente. A documentação acostada comprova a condição de saúde crítica do autor e o afastamento previdenciário (ID 2cfe835). Conforme a Súmula 440 do TST, o direito à manutenção do plano de saúde subsiste mesmo com a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença. Além disso, a dispensa de trabalhador portador de doença grave (HIV e outras que suscitam estigma) presume-se discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, o que torna, em cognição sumária, nulo o ato demissional e o consequente cancelamento do plano. O perigo de dano é iminente e de natureza vital. A interrupção do tratamento médico para patologias como HIV e Tuberculose acarreta risco irreversível à integridade física e à sobrevivência do reclamante. A urgência reside na necessidade de continuidade do acompanhamento infectológico e farmacológico, direitos resguardados constitucionalmente (arts. 5º e 196, CF). A medida é reversível, caso julgada improcedente, ao passo que a negativa da tutela pode consolidar dano irreparável ao autor. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a reclamada restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o plano de saúde do reclamante A. T. Q. F., mantendo as mesmas condições de cobertura e custeio…
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